31/03/2022

Não será permitida entrada no Coren-PE com trajes de uso hospitalar

Medida se baseia em leis municipal e estadual e visa a garantia proteção à saúde dos usuários e comunidade

Baseado na Lei Municipal Nº 17.601/2009 e Lei Estadual N° 14.600 de 21 de março de 2012, as quais proíbem o uso de vestimentas específicas de trabalho hospitalar em locais públicos, reforçadas pelo risco de colonização por germes hospitalares em roupas e superfícies, não será permitida entrada de pessoas trajando jalecos scrubs/pijamas cirúrgicos e vestimentas similares nas dependências do Coren-PE.

Esta medida se justifica com o intuito de evitar transmissão comunitária de microrganismos, buscando salvaguardar a segurança de todos que adentram nossas dependências e de seus familiares, bem como a sociedade de maneira geral.

Pedimos, portanto, a compreensão dos profissionais que buscam nossos serviços presencialmente.