Processo Ético-Disciplinar – Penalidades
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 94 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO Cofen nº 706/2022, bem como nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO Cofen nº 564/2017, que determinam a publicação da penalidade de censura, suspensão e cassação do direito ao exercÃcio profissional, vem executar o mandamento legal do aplicado, conforme descrito a seguir.
CENSURA PÚBLICA
- O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO(COREN-PE), pessoa jurÃdica de direito público, autarquia federal fiscalizadora do exercÃcio profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas ex vi Lei Federal nº 5.905/73, consoante a Decisão 0302/2022, proferida pelo Plenário nos autos do processo Ético-Profissional nº 0099/2019 (PAD 0252/2019), em Sessão de Julgamento realizada no dia 18/11/2022 e, após o prazo decorrido sem interposição de recurso, aplica a pena de “CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” à profissional PatrÃcia Moraes Caluete – COREN-PE Nº 820226-TE, por infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem , disposto no inciso III do artigo 108 da Resolução do COFEN nº 564/2017.