Toda empresa, instituição ou organização, pública, privada, beneficente ou filantrópica, onde houver atuação da Enfermagem, deve possuir pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) e apresentar a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT).
Serviços assistenciais
Hospitais, clínicas, unidades de saúde, ambulatórios, atenção domiciliar, urgência e demais serviços que mantenham atuação da Enfermagem.
Instituições de ensino
Atividades de ensino e formação em Enfermagem, incluindo práticas e estágios abrangidos pela norma.
Áreas técnicas
PGRSS, auditoria, consultoria, higienização, gestão de equipamentos e insumos e outras áreas regulamentadas.
CRT visível: a Certidão de Responsabilidade Técnica deve ser afixada nas dependências da instituição, em local visível e de acesso público. Res. 782/2025 · art. 4º
Conceitos
ERT, ART e CRT: entenda a diferença
ERT — Enfermeiro Responsável TécnicoÉ o Enfermeiro para o qual o Coren concedeu a ART, assumindo formalmente a responsabilidade técnica dentro do escopo reconhecido.
ART — Anotação de Responsabilidade TécnicaÉ o ato administrativo concedido pelo Coren que habilita o ERT do Serviço de Enfermagem.
CRT — Certidão de Responsabilidade TécnicaÉ o documento oficial emitido pelo Coren que comprova a regularidade e a vigência da ART.
A ART possui, em regra, validade de 12 meses. Se o vínculo contratual ou empregatício tiver duração inferior, a validade acompanha esse período. art. 4º, §§ 1º e 2º
Classificação
Áreas de gestão e modalidades de ART
Áreas de gestão
Gestão assistencial
Coordenação e supervisão do cuidado direto e da organização dos processos assistenciais, com foco em qualidade e segurança.
Gestão de ensino
Supervisão e coordenação das atividades educativas de Enfermagem desenvolvidas em ambientes de prática.
Gestão de áreas técnicas
Atividades sem cuidado assistencial direto, como PGRSS, auditoria, consultoria, equipamentos e insumos.
Modalidades de ART
Modalidade
Como funciona
Ponto principal
ART única
Um ERT responde por todo o Serviço de Enfermagem da instituição.
Gestão integral e coordenada.
ART setorizada
Mais de um ERT, cada qual responsável por setores formalmente definidos.
Ex.: UTI, emergência, ambulatório, centro cirúrgico.
ART por serviço autônomo/liberal
Aplicável à gestão de áreas técnicas ou serviços/procedimentos específicos delimitados por contrato.
Responsabilidade restrita ao escopo pactuado.
ART territorializada
Aplicável a instituições com unidades distribuídas em localidades ou bairros dentro de um município/região.
Cada ERT responde pelo território definido.
Na ART territorializada, há limite de até 5 UBS na Atenção Primária e até 10 bases com equipe de Enfermagem em serviço pré e inter-hospitalar, observadas as condições da norma. art. 6º
Organização do trabalho
Jornada, quantidade de ART e dedicação do ERT
Assistencial e ensino
Até duas ART por Enfermeiro, com jornada mínima de 20 horas semanais e no mínimo 4 horas diárias.
Áreas técnicas
Podem existir múltiplas ART, desde que compatíveis com as atividades e com a jornada documentalmente comprovada.
Dedicação na gestão assistencial
Durante a jornada registrada na ART, o ERT não pode exercer assistência direta ao paciente nem outras funções de natureza diversa.
A área classificatória é definida na solicitação, sendo vedada a atuação fora da área reconhecida sem solicitação formal. art. 3º
Papel do ERT
Principais atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico
A Resolução Cofen nº 782/2025 organiza as atribuições do ERT em eixos técnico-gerenciais.
1. Gestão técnico-operacional
Elaborar ou adequar o planejamento e a programação do Serviço de Enfermagem, incluindo indicadores e necessidade de profissionais.
Submeter o planejamento à ciência do responsável legal e manter registro formal.
Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de Enfermagem.
Garantir que atividades privativas do Enfermeiro não sejam delegadas indevidamente.
Estruturar regimento, normas, rotinas, protocolos, escalas, fluxos e Processo de Enfermagem.
Elaborar e supervisionar escalas por setor e categoria.
Assegurar registros profissionais e manter dados da equipe atualizados.
2. Conformidade legal e ética
Manter a CRT afixada em local visível e acompanhar sua validade.
Garantir regularidade profissional da equipe de Enfermagem.
Adotar providências diante de profissionais em situação ilegal ou com impedimento ético-legal.
Comunicar ao Coren e à administração indícios de infração, inclusive déficit de pessoal e sobrecarga.
Atuar como elo institucional junto ao Coren e colaborar com fiscalizações e diligências.
3. Governança institucional
Integrar planejamento estratégico, indicadores, qualidade e segurança do paciente.
Fornecer subsídios técnicos sobre riscos, capacitação, estrutura e insumos.
Integrar processos de seleção, admissão e desligamento da equipe.
Cooperar com auditorias, acreditação e fiscalização.
Apoiar implantação e funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem.
4. Educação permanente
Promover ou apoiar ações de educação permanente.
Recusar estágios em desacordo com a legislação e comunicar persistência de irregularidade.
Monitorar estágios extracurriculares, voluntariado e visitas técnicas.
Incentivar inovação, qualidade, segurança e práticas baseadas em evidências.
5. Gestão de ensino
Desenvolver e atualizar o Projeto Pedagógico do Curso quando aplicável.
Planejar, supervisionar e avaliar ensino, pesquisa e extensão.
Garantir que disciplinas específicas de Enfermagem sejam ministradas por Enfermeiro.
Assegurar regularidade das atividades práticas e estágios.
Representar o curso perante órgãos internos, MEC e Conselhos de Enfermagem.
Base Legal: Resolução Cofen 782/2025, Art. 13. art. 13
Dever institucional
Responsabilidades da instituição
Designar formalmente o Enfermeiro Responsável Técnico.
Fornecer a documentação necessária à concessão e renovação.
Garantir condições materiais, organizacionais e de pessoal compatíveis com o serviço.
Manter a CRT atualizada e visível ao público.
Comunicar o desligamento se o ERT não o fizer dentro do prazo regulamentar.
Arcar com custos de ART e CRT quando houver cobrança aplicável.
A Resolução recomenda o reconhecimento formal da função de ERT por meio de retribuição pecuniária específica, observadas a legislação trabalhista, o piso profissional e instrumentos coletivos aplicáveis. art. 12
Fiscalização e organização
O que o ERT deve manter organizado?
Para o adequado acompanhamento do Serviço de Enfermagem e para apresentação, o Responsável Técnico deve manter atualizadas as informações da equipe, as escalas e os principais documentos gerenciais do serviço.
Equipe atualizada
Profissionais, categorias, inscrições, vínculos, cargas horárias, setores e turnos.
Escalas
Escalas completas, atualizadas, assinadas e compatíveis com o funcionamento do serviço.
Planejamento de Enfermagem
Documento gerencial que pode ser solicitado pelo Enfermeiro Fiscal.
Documentos que organizam e padronizam as atividades e rotinas do Serviço de Enfermagem.
POPs
Procedimentos Operacionais Padrão adotados pelo serviço.
Protocolos Institucionais
Protocolos institucionais aplicáveis às atividades desenvolvidas pela equipe de Enfermagem.
O Enfermeiro Fiscal poderá solicitar ao Responsável Técnico os documentos gerenciais relacionados à organização e ao funcionamento do Serviço de Enfermagem, incluindo Planejamento de Enfermagem, Normas e Rotinas, POPs e Protocolos Institucionais.
Referências oficiais
Legislação e normas relacionadas
Consulte sempre o texto oficial e verifique eventuais alterações posteriores.
Como solicitar a Anotação de Responsabilidade Técnica
No COREN-PE, as solicitações de ART são realizadas exclusivamente pelo SIGEN,
o sistema de autoatendimento online do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Responsabilidade Técnica – Solicitar: com o SIGEN, o requerimento passou a ser feito de forma
online, com preenchimento dos dados e envio dos documentos exigidos pela Resolução Cofen nº 782/2025.
Clique em “Entrar” e informe seu e-mail e senha.
Se ainda não tiver cadastro no SIGEN, utilize a opção “Primeiro Acesso”
e siga as instruções para cadastrar o e-mail e criar sua senha.
Após o login, abra o menu e clique em “Registro e Cadastro”.
Clique em “Empresa”.
Em seguida, acesse “Responsabilidade Técnica”.
Na tela seguinte, clique em “Novo”, preencha os dados solicitados
e anexe os documentos exigidos para análise do pedido.
Solicitação online
O requerimento de ART deve ser protocolado diretamente pelo SIGEN.
Anexação de documentos
Os documentos necessários são enviados no próprio processo eletrônico, conforme a modalidade e a área de gestão.
Precisa de ajuda?
Caso encontre dificuldade para utilizar o sistema e necessite de orientação presencial, é necessário realizar agendamento.
Importante: as solicitações de Responsabilidade Técnica devem ser feitas exclusivamente via SIGEN.
O atendimento presencial não substitui a solicitação online e deve ser utilizado apenas quando o Responsável Técnico
tiver dúvida ou dificuldade para realizar o procedimento.
Em caso de dúvida, também é possível entrar em contato pelo e-mail
canalrtcorenpe@gmail.com.
Para comparecer à sede do COREN-PE, no bairro da Boa Vista, em Recife, é necessário realizar o agendamento prévio e selecionar o serviço
“Reg. de Resp. Técnico”.
Antes de iniciar a solicitação no SIGEN, reúna os dados e documentos abaixo. Isso facilita o preenchimento do requerimento e reduz a possibilidade de diligências por ausência de informações.
Dados necessários para preenchimento no SIGEN
Instituição: razão social, nome fantasia, CNES quando houver, CNPJ, natureza jurídica, horário de funcionamento, endereço, telefone e e-mail.
Representante legal: nome, cargo e documento formal de designação do ERT.
ERT: nome, inscrição ativa no Coren, CPF, endereço, telefone, e-mail, modalidade da ART, horário e carga horária semanal de RT.
Motivação da ART: indicação da área de gestão — assistencial, ensino ou área técnica.
Vínculo: contrato de trabalho, registro em carteira, contrato de prestação de serviço ou contrato social, quando aplicável.
Documentos necessários
Ato de Designação assinado pelo Representante Legal.
Cartão CNPJ da instituição.
Pode ser emitido diretamente no site da Receita Federal:
Emitir Cartão CNPJ.
Relação nominal dos profissionais de Enfermagem sob supervisão do Enfermeiro requerente,
obrigatoriamente em formato Excel, contendo, no mínimo, nome completo, CPF e categoria profissional
em que atua de todos os profissionais relacionados.
Documento de comprovação de vínculo com a instituição:
contrato de trabalho, registro em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço
(para gestão de áreas técnicas) ou contrato social, quando aplicável.
Taxa: comprovante de pagamento da taxa de serviço, quando devido.
Instituições públicas, beneficentes e filantrópicas são isentas conforme a norma.
Instituições públicas, beneficentes e/ou filantrópicas:
além dos documentos indicados acima, deverão ser anexados:
Requerimento de Isenção de Taxa;
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, exclusivamente para instituições beneficentes e filantrópicas.
Sobre a taxa: o valor pago corresponde ao serviço de análise e processamento da solicitação,
e não à garantia de deferimento. Por isso, em caso de indeferimento, a taxa não é devolvida.
Se for necessário apresentar uma nova solicitação, haverá nova análise e, consequentemente, nova taxa.
Os custos da ART e da CRT, quando incidentes, são de responsabilidade da instituição que designa
o Enfermeiro para a função.
art. 7º
Dúvidas ou dificuldade no procedimento?
O COREN-PE disponibiliza orientação pelo e-mail
canalrtcorenpe@gmail.com
e atendimento presencial na sede do COREN-PE, no bairro da Boa Vista, em Recife.
Para o atendimento presencial, faça o agendamento prévio e selecione o serviço
“Reg. de Resp. Técnico”.
Renovação simplificada: quando solicitada dentro do período regulamentar, não é necessário
reapresentar toda a documentação da concessão. O profissional apenas atualiza os documentos que precisam
demonstrar a situação vigente da instituição, do vínculo e da equipe de Enfermagem.
Atenção ao prazo: caso o Responsável Técnico não solicite a renovação dentro do período regulamentar,
não será mais possível prosseguir como renovação. Nesse caso, deverá ser iniciado um novo processo para
concessão de uma nova ART, mediante nova solicitação no SIGEN e apresentação da documentação aplicável.
A renovação deve ser solicitada dentro do período regulamentar. O requerimento pode ser apresentado nos
30 dias anteriores e, impreterivelmente, até 30 dias após o término da vigência da CRT.
Como solicitar a renovação no SIGEN
Acesse o SIGEN e realize o login.
No menu principal, clique em “Registro e Cadastro”.
Em seguida, clique em “Empresa”.
Acesse “Responsabilidade Técnica”.
Clique no botão “Novo”, seguindo o mesmo caminho utilizado para a concessão da ART.
Se existir uma CRT vencida ou a vencer e a solicitação estiver dentro do período regulamentar de renovação,
o SIGEN identificará essa situação e perguntará se o profissional deseja renovar a Responsabilidade Técnica.
Clique em “Sim” e prossiga com a atualização dos documentos necessários.
Documentos que devem ser atualizados
Comprovação de vínculo atualizada;
Ato de designação atualizado;
Relação nominal dos profissionais de Enfermagem atualizada.
Em diligência por inconsistência ou falta documental, o ERT terá 30 dias para regularização.
O não atendimento no prazo implica arquivamento e necessidade de novo pedido.
arts. 8º e 9º
Dúvidas ou dificuldade no procedimento?
O COREN-PE disponibiliza orientação pelo e-mail
canalrtcorenpe@gmail.com
e atendimento presencial na sede do COREN-PE, no bairro da Boa Vista, em Recife.
Para o atendimento presencial, faça o agendamento prévio e selecione o serviço
“Reg. de Resp. Técnico”.
Quando o Enfermeiro deixar de exercer a função de Responsável Técnico, o desligamento deve ser comunicado ao COREN-PE para que a ART seja cancelada.
Prazo: o Enfermeiro deve comunicar formalmente o desligamento ao Coren no prazo máximo de
15 dias corridos, contados da data efetiva da saída.
art. 10
Como solicitar o cancelamento pelo SIGEN
Acesse o SIGEN e realize o login.
No menu principal, clique em “Registro e Cadastro”.
Em seguida, clique em “Empresa”.
Acesse “Responsabilidade Técnica”.
Na coluna “Ações”, localize a ART que deseja encerrar e clique no ícone
❌, correspondente à opção de cancelar.
Se o ERT não realizar a comunicação dentro do prazo regulamentar, a instituição deverá informar o desligamento ao Coren e apresentar documento que comprove a cessação do vínculo ou da função.
Dúvidas ou dificuldade no procedimento?
O COREN-PE disponibiliza orientação pelo e-mail
canalrtcorenpe@gmail.com
e atendimento presencial na sede do COREN-PE, no bairro da Boa Vista, em Recife.
Para o atendimento presencial, faça o agendamento prévio e selecione o serviço
“Reg. de Resp. Técnico”.
Sim. A Resolução nº 782/2025 exige pelo menos um ERT e a respectiva CRT onde houver atuação da Enfermagem.
Não. A ART é o ato administrativo que habilita o ERT. A CRT é o documento oficial que comprova sua regularidade e vigência.
Em regra, 12 meses. Se o vínculo for mais curto, a validade acompanha a duração do vínculo.
A renovação pode ser requerida até 30 dias após o término da vigência, além dos 30 dias anteriores ao vencimento.
Não durante a jornada registrada na ART de gestão assistencial. A norma exige dedicação exclusiva à função de RT nesse período.
O Enfermeiro formalmente designado para exercer a função de ERT.
Comunicar formalmente o desligamento ao Coren em até 15 dias corridos para cancelamento da ART.
Dúvidas e atendimento
Precisa de ajuda com Responsabilidade Técnica?
Em caso de dúvidas ou dificuldade para realizar os procedimentos de Responsabilidade Técnica,
o COREN-PE disponibiliza canais de orientação ao profissional.
Atendimento presencial
O atendimento presencial está disponível na sede do COREN-PE, no bairro da Boa Vista, em Recife.
Para comparecer, é necessário realizar o agendamento previamente e selecionar o tipo de serviço
“Reg. de Resp. Técnico”.
Antes de comparecer: para atendimento presencial sobre Responsabilidade Técnica,
faça o agendamento e escolha o serviço “Reg. de Resp. Técnico”.
Importante: esta página tem caráter informativo e orientativo. A análise de cada requerimento de ART depende da documentação apresentada, da área de gestão, do vínculo, da organização do serviço e das circunstâncias do caso concreto. Em caso de divergência ou alteração normativa, prevalece o texto oficial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Conteúdo atualizado em 05/10/2026.