Chapa 1 — Evolução
Pedido de inscrição deferido pela Comissão Eleitoral em 08/09/2026. Composição: 7 membros efetivos e 7 suplentes.
Saiba quando e como votar, confira as regras de participação, consulte sua situação eleitoral e acompanhe os documentos e atos oficiais do processo eleitoral para a gestão 2027–2029.
Confira primeiro a situação das chapas, os efeitos da decisão judicial e os atos eleitorais publicados; em seguida, consulte as orientações para votar.
O Edital Eleitoral nº 2, de 8 de setembro de 2026, registrou quatro pedidos de inscrição: dois no Quadro I e dois nos Quadros II/III. A apresentação abaixo distingue a situação no edital dos efeitos da decisão judicial liminar de 02/10/2026. A liminar não equivale ao deferimento da inscrição da Chapa 2. Consulte também os atos posteriores na página oficial das eleições.
Pedido de inscrição deferido pela Comissão Eleitoral em 08/09/2026. Composição: 7 membros efetivos e 7 suplentes.
Inscrição indeferida no Edital nº 2 (08/09/2026). Decisão judicial de 02/10/2026 autorizou participação provisória no processo eleitoral e realização de campanha, enquanto pendente reanálise determinada à Comissão Eleitoral. A inscrição não foi deferida pela liminar. Composição apresentada: 7 efetivos e 7 suplentes.
Pedido de inscrição deferido pela Comissão Eleitoral em 08/09/2026. Composição: 4 membros efetivos e 4 suplentes.
Inscrição indeferida no Edital nº 2 (08/09/2026). Decisão judicial de 02/10/2026 autorizou participação provisória no processo eleitoral e realização de campanha, enquanto pendente reanálise determinada à Comissão Eleitoral. A inscrição não foi deferida pela liminar. Composição apresentada: 4 efetivos e 4 suplentes.
A 6ª Vara Federal de Pernambuco, no Mandado de Segurança nº 0070672-75.2026.4.05.8300, proferiu em 02/10/2026 decisão que deferiu parcialmente medida liminar (documento judicial ID 188972389, assinado pelo juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos).
A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos do indeferimento apenas quanto aos impedimentos especificados na liminar no Edital Eleitoral nº 2/2026, determinou à Comissão Eleitoral a reanálise individualizada de situações específicas no prazo de 10 dias e assegurou à Chapa 2, enquanto pendente essa reanálise, a participação provisória no processo eleitoral e a prática de atos de campanha em igualdade de condições com as demais chapas.
Atenção: a liminar NÃO deferiu a inscrição da Chapa 2, não reconheceu definitivamente sua elegibilidade e não garantiu sua habilitação final para constar na votação. A decisão ressalvou expressamente a possibilidade de novo indeferimento administrativo caso permaneça causa material de inelegibilidade capaz de inviabilizar a composição da chapa. Também não reconheceu direito automático à substituição de candidatos originariamente considerados inelegíveis.
Referência: Justiça Federal da 5ª Região · 6ª Vara Federal/PE · processo 0070672-75.2026.4.05.8300 · decisão de 02/10/2026, ID 188972389. Consultar íntegra da decisão no PJe .
Na consulta pública do PJe da Justiça Federal da 5ª Região, informe o processo nº 0070672-75.2026.4.05.8300. A consulta permite acompanhar novas movimentações e decisões, quando disponibilizadas publicamente.
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As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem escolherão os representantes para o mandato de 2027 a 2029.
O voto é pessoal, secreto e obrigatório para os profissionais que preencham os requisitos estabelecidos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O direito de voto é vinculado à inscrição principal ativa, definitiva ou remida, no Conselho Regional onde ocorre a eleição, observados os demais requisitos legais.
A inscrição secundária em Pernambuco, por si só, não dá direito a votar no COREN-PE quando a inscrição principal está em outro Conselho Regional.
Quem possui inscrições aptas no Quadro I e no Quadro II/III pode votar em ambos os quadros, desde que atenda às condições eleitorais.
O profissional que tem direito a votar nos dois quadros e optar por votar em apenas um fica isento de multa pelo outro, conforme o art. 7º do Código Eleitoral.
Quadro I: Enfermeiros e Obstetrizes. Quadro II/III: Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Cada eleitor participa do quadro correspondente à sua inscrição apta.
A aptidão depende da inscrição regular e do atendimento às exigências financeiras e demais condições do processo eleitoral. Confira sua condição na consulta oficial.
Verifique diretamente no portal Eleições Corens 2026 se sua inscrição consta como apta para votar. A consulta e as orientações exibidas pelo sistema oficial prevalecem sobre informações gerais desta página.
O processo ocorrerá por meio eletrônico, no site oficial. O eleitor poderá acessar a plataforma por dispositivo conectado à internet, seguindo as instruções de identificação e votação disponíveis no próprio sistema.
Consulte a cartilha oficial disponibilizada no portal Eleições Corens 2026 para obter orientações detalhadas sobre a participação dos profissionais no processo eleitoral.
Confira as normas oficiais que disciplinam o processo eleitoral e a data da votação.
Fontes: portal Eleições Corens 2026; Resolução Cofen nº 791/2025 (e alterações); Decisão Cofen nº 285/2025; publicações eleitorais do COREN-PE.