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Eleições COREN-PE 2026

Saiba quando e como votar, confira as regras de participação, consulte sua situação eleitoral e acompanhe os documentos e atos oficiais do processo eleitoral para a gestão 2027–2029.

Das 8h de 8 de novembro às 8h de 9 de novembro de 2026.
A votação será realizada on-line, pelo portal oficial Eleições Corens.

Acesse as informações

Informações prioritárias
Processo eleitoral em Pernambuco

Chapas e situação das inscrições — Eleições COREN-PE 2026

O Edital Eleitoral nº 2, de 8 de setembro de 2026, registrou quatro pedidos de inscrição: dois no Quadro I e dois nos Quadros II/III. A apresentação abaixo distingue a situação no edital dos efeitos da decisão judicial liminar de 02/10/2026. A liminar não equivale ao deferimento da inscrição da Chapa 2. Consulte também os atos posteriores na página oficial das eleições.

Quadro I · Enfermeiros e Obstetrizes

Chapa 1 — Evolução

Deferida no Edital nº 2

Pedido de inscrição deferido pela Comissão Eleitoral em 08/09/2026. Composição: 7 membros efetivos e 7 suplentes.

Quadro I · Enfermeiros e Obstetrizes

Chapa 2 — Levante Coren

Participação provisória por liminar

Inscrição indeferida no Edital nº 2 (08/09/2026). Decisão judicial de 02/10/2026 autorizou participação provisória no processo eleitoral e realização de campanha, enquanto pendente reanálise determinada à Comissão Eleitoral. A inscrição não foi deferida pela liminar. Composição apresentada: 7 efetivos e 7 suplentes.

Quadros II/III · Técnicos e Auxiliares

Chapa 1 — Evolução

Deferida no Edital nº 2

Pedido de inscrição deferido pela Comissão Eleitoral em 08/09/2026. Composição: 4 membros efetivos e 4 suplentes.

Quadros II/III · Técnicos e Auxiliares

Chapa 2 — Levante Coren

Participação provisória por liminar

Inscrição indeferida no Edital nº 2 (08/09/2026). Decisão judicial de 02/10/2026 autorizou participação provisória no processo eleitoral e realização de campanha, enquanto pendente reanálise determinada à Comissão Eleitoral. A inscrição não foi deferida pela liminar. Composição apresentada: 4 efetivos e 4 suplentes.

Esclarecimento oficial sobre a participação da Chapa 2 — Levante Coren

A 6ª Vara Federal de Pernambuco, no Mandado de Segurança nº 0070672-75.2026.4.05.8300, proferiu em 02/10/2026 decisão que deferiu parcialmente medida liminar (documento judicial ID 188972389, assinado pelo juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos).

A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos do indeferimento apenas quanto aos impedimentos especificados na liminar no Edital Eleitoral nº 2/2026, determinou à Comissão Eleitoral a reanálise individualizada de situações específicas no prazo de 10 dias e assegurou à Chapa 2, enquanto pendente essa reanálise, a participação provisória no processo eleitoral e a prática de atos de campanha em igualdade de condições com as demais chapas.

Atenção: a liminar NÃO deferiu a inscrição da Chapa 2, não reconheceu definitivamente sua elegibilidade e não garantiu sua habilitação final para constar na votação. A decisão ressalvou expressamente a possibilidade de novo indeferimento administrativo caso permaneça causa material de inelegibilidade capaz de inviabilizar a composição da chapa. Também não reconheceu direito automático à substituição de candidatos originariamente considerados inelegíveis.

Referência: Justiça Federal da 5ª Região · 6ª Vara Federal/PE · processo 0070672-75.2026.4.05.8300 · decisão de 02/10/2026, ID 188972389. Consultar íntegra da decisão no PJe .

Atualização de situação eleitoral: as informações acima descrevem os efeitos da decisão judicial de 02/10/2026, e não atestam que continuem inalterados nesta data. Para saber se houve nova decisão administrativa ou judicial, consulte as publicações oficiais mais recentes.
Transparência eleitoral

Decisões, editais e publicações oficiais

Publicações da categoria “Eleições 2026” no site do COREN-PE. Este painel consulta automaticamente o WordPress, sem necessidade de cadastrar cada novo documento nesta página.

Calendário eleitoral

Quando acontecem as eleições?

As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem escolherão os representantes para o mandato de 2027 a 2029.

Início da votação08/11/2026 8h
Encerramento da votação09/11/2026 8h
Período de mandato2027–2029 Votação on-line
Onde votar? Pela internet, no site oficial votaenfermagem.org.br. Não é necessário comparecer a uma seção eleitoral presencial.
Participação eleitoral

Quem pode votar? Entenda as regras

O voto é pessoal, secreto e obrigatório para os profissionais que preencham os requisitos estabelecidos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Inscrição principal

O direito de voto é vinculado à inscrição principal ativa, definitiva ou remida, no Conselho Regional onde ocorre a eleição, observados os demais requisitos legais.

Inscrição secundária

A inscrição secundária em Pernambuco, por si só, não dá direito a votar no COREN-PE quando a inscrição principal está em outro Conselho Regional.

Dois quadros profissionais

Quem possui inscrições aptas no Quadro I e no Quadro II/III pode votar em ambos os quadros, desde que atenda às condições eleitorais.

Opção por um quadro

O profissional que tem direito a votar nos dois quadros e optar por votar em apenas um fica isento de multa pelo outro, conforme o art. 7º do Código Eleitoral.

Qual chapa cada categoria escolhe?

Quadro I: Enfermeiros e Obstetrizes. Quadro II/III: Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Cada eleitor participa do quadro correspondente à sua inscrição apta.

Regularidade eleitoral

A aptidão depende da inscrição regular e do atendimento às exigências financeiras e demais condições do processo eleitoral. Confira sua condição na consulta oficial.

Atenção: a participação em dois quadros depende da existência de inscrições principais aptas nos quadros correspondentes no Regional. Não basta possuir duas categorias profissionais sem a respectiva situação eleitoral regular.
Consulta oficial

Consulte sua situação eleitoral

Verifique diretamente no portal Eleições Corens 2026 se sua inscrição consta como apta para votar. A consulta e as orientações exibidas pelo sistema oficial prevalecem sobre informações gerais desta página.

Antes da votação: confira sua situação eleitoral com antecedência. Caso identifique alguma divergência, observe os canais e as instruções oficiais indicados no portal de votação.
Orientações práticas

Como será a votação?

O processo ocorrerá por meio eletrônico, no site oficial. O eleitor poderá acessar a plataforma por dispositivo conectado à internet, seguindo as instruções de identificação e votação disponíveis no próprio sistema.

  1. Consulte sua situação eleitoral antes do pleito para conferir as informações da sua inscrição.
  2. No período oficial de votação, acesse votaenfermagem.org.br.
  3. Siga as etapas de identificação e autenticação apresentadas pelo sistema oficial.
  4. Escolha a opção de voto correspondente ao(s) seu(s) quadro(s) profissional(is) e conclua o procedimento conforme as instruções da plataforma.
Importante: as telas e os mecanismos de autenticação são definidos pelo portal oficial de votação e podem ser atualizados. Utilize sempre as instruções disponibilizadas pela plataforma eleitoral.
Material informativo oficial

Cartilha de orientações do Cofen

Consulte a cartilha oficial disponibilizada no portal Eleições Corens 2026 para obter orientações detalhadas sobre a participação dos profissionais no processo eleitoral.

Base normativa

Legislação e documentos de referência

Confira as normas oficiais que disciplinam o processo eleitoral e a data da votação.

Código Eleitoral
Resolução Cofen nº 791/2025 e alterações posteriores. Regras de direito de voto, quadros, inscrições e organização eleitoral.
Data das eleições
Decisão Cofen nº 285/2025: votação das 8h de 8/11/2026 às 8h de 9/11/2026.
Atos do COREN-PE
Editais eleitorais, decisões da Comissão Eleitoral, portarias e demais comunicações oficiais do Conselho Regional.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Não. A votação para as Eleições Corens 2026 será realizada pela internet, no portal oficial votaenfermagem.org.br.
Das 8h de 8 de novembro de 2026 até as 8h de 9 de novembro de 2026, observado o horário de Brasília, que coincide com o horário de Pernambuco.
Apenas a inscrição secundária não confere direito ao voto no COREN-PE. O profissional vota no Conselho em que possui inscrição principal ativa, observados os requisitos eleitorais.
Se possuir inscrições aptas no Quadro I e no Quadro II/III, poderá votar em ambos, conforme o art. 7º do Código Eleitoral.
O art. 7º, parágrafo único, prevê que o profissional inscrito em quadros distintos que opte por votar em apenas um fica isento de multa pelo outro.
No Quadro I votam os profissionais inscritos como Enfermeiros e Obstetrizes. No Quadro II/III votam Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, observada a aptidão de cada inscrição.
Utilize o link “Consultar minha situação eleitoral”, que direciona à área oficial de consulta no portal Eleições Corens 2026.
Na seção “Editais, decisões e publicações oficiais” desta página e na categoria Eleições 2026 do site do COREN-PE.
Nota institucional: esta página reúne orientações informativas e links para fontes oficiais. Em caso de divergência ou de alteração nas regras eleitorais, prevalecem as normas vigentes, os editais, as decisões oficiais e as instruções da plataforma de votação. A consulta de aptidão ocorre exclusivamente no sistema eleitoral oficial.