EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado em 08 de setembro de 2026, às 16:47
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DECISÃO ACERCA DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES 2026 DO COREN-PE TRIÊNIO 2027/2029
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, designado pela Portaria Coren-PE nº 1.335/2026, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 7 de julho de 2026, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos arts. 38 e 39 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, torna pública a decisão da Comissão Eleitoral acerca dos pedidos de inscrição de chapas para as eleições de 2026 do Coren-PE, triênio 2027/2029.
Foram protocolados 4 (quatro) pedidos de inscrição de chapas, sendo 2 (dois) para o Quadro I e 2 (dois) para os Quadros II/III. Após a análise dos requerimentos, da documentação apresentada e das informações obtidas nas diligências, a Comissão Eleitoral proferiu decisão fundamentada, nos termos dos arts. 11, 12, 13, 14, 15, 36, 37 e 38 do Código Eleitoral, tornando públicos os seguintes resultados:
CHAPA 1 – QUADRO I – “EVOLUÇÃO”
Relação nominal dos integrantes:
- Marcela Coelho Torres de Azevedo Marques – Coren-PE nº 277.602 – Enfermeira – Efetivo
- Evellyne Augusto Melo – Coren-PE nº 478.041 – Enfermeira – Efetivo
- Evelyn da Silva Ferreira Lins – Coren-PE nº 166.745 – Enfermeira – Efetivo
- Maria Valéria Gorayeb de Carvalho – Coren-PE nº 94.457 – Enfermeira – Efetivo
- Juliana Gabriela Xavier de Oliveira – Coren-PE nº 213.538 – Enfermeira – Efetivo
- Synésio Brandão de Miranda Júnior – Coren-PE nº 363.043 – Enfermeiro – Efetivo
- Fernando Ramos Gonçalves – Coren-PE nº 77.561 – Enfermeiro – Efetivo
- Maria Celina Azevedo Magalhães Matos – Coren-PE nº 139.280 – Enfermeira – Suplente
- Carla Cristiane França de Araújo – Coren-PE nº 124.630 – Enfermeira – Suplente
- Jabiael Carneiro da Silva Filho – Coren-PE nº 517.034 – Enfermeiro – Suplente
- Elisangela Czekalski de Araújo – Coren-PE nº 389.984 – Enfermeira – Suplente
- Robervam de Moura Pedroza – Coren-PE nº 80.331 – Enfermeiro – Suplente
- Viviane Soares de Lima – Coren-PE nº 205.842 – Enfermeira – Suplente
- João Rildamar de Andrade – Coren-PE nº 113.493 – Enfermeiro – Suplente
DECISÃO: DEFERIMENTO. A Comissão Eleitoral decidiu pelo deferimento do pedido de inscrição, tendo em vista que os integrantes da chapa preenchem os requisitos exigidos pelo Código Eleitoral e que a documentação apresentada se encontra em conformidade com as exigências estabelecidas.
CHAPA 2 – QUADRO I – “LEVANTE COREN”
Relação nominal dos integrantes
- Priscila de Araújo Ferraz – Coren-PE nº 116.234 – Enfermeira – Efetivo
- Laís Bezerra da Silva – Coren-PE nº 442.170 – Enfermeira – Efetivo
- Leonardo Sousa da Silva – Coren-PE nº 433.529 – Enfermeiro – Efetivo
- Sheyla Melo de Vasconcelos – Coren-PE nº 115.218 – Enfermeira – Efetivo
- Polyana Bezerra Mendonça – Coren-PE nº 168.391 – Enfermeira – Efetivo
- Silvia Renata Gomes Remígio Sousa – Coren-PE nº 71.652 – Enfermeira – Efetivo
- Franciskelly de Siqueira Pessoa – Coren-PE nº 118.163 – Enfermeira – Efetivo
- Alexsandra Novaes Gomes Araújo – Coren-PE nº 281.557 – Enfermeira – Suplente
- Giselle de Medeiros Felix – Coren-PE nº 317.727 – Enfermeira – Suplente
- Edvaildo Ferreira da Silva Junior – Coren-PE nº 502.819 – Enfermeiro – Suplente
- Tamara de Figueiredo Barreto Fernandes Sátiro – Coren-PE nº 407.314 – Enfermeira – Suplente
- Gabriela Maria da Silva Rocha – Coren-PE nº 475.768 – Enfermeira – Suplente
- Rafaela Novaes Ferraz – Coren-PE nº 311.729 – Enfermeira – Suplente
- Natassia de Albuquerque Araújo – Coren-PE nº 383.286 – Enfermeira – Suplente
DECISÃO: INDEFERIMENTO. A Comissão Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição, em razão das seguintes situações:
- Sheyla Melo de Vasconcelos: havia débito vencido em seu nome em 03/08/2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, nos termos do 12, IV, do Código Eleitoral.
- Silvia Renata Gomes Remígio Sousa: havia débito vencido em seu nome em 03/08/2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, nos termos do 12, IV, do Código Eleitoral.
- Alexsandra Novaes Gomes Araújo: havia débito vencido em seu nome em 03/08/2026, data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, nos termos do 12, IV, do Código Eleitoral.
- Giselle de Medeiros Felix: existência de débitos pendentes perante o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do 12, IV, do Código Eleitoral.
- Tamara de Figueiredo Barreto Fernandes Sátiro: não atendimento ao tempo mínimo de 8 (oito) anos de inscrição principal, sendo ininterrupta nos últimos 5 (cinco) anos, no Quadro e no respectivo Coren, e existência de débitos pendentes com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do 11, III, “a”, e do art. 12, IV, do Código Eleitoral.
CHAPA 1 – QUADROS II/III – “EVOLUÇÃO”
Relação nominal dos integrantes
- Maria José de Moura – Coren-PE nº 490.728 – Técnica de Enfermagem – Efetivo
- Maria Andréa de Oliveira Chacon – Coren-PE nº 461.447 – Auxiliar de Enfermagem – Efetivo
- Nunes Almeida Antunes – Coren-PE nº 916.847 – Técnica de Enfermagem – Efetivo
- Katilene Cristina de Freitas Silva – Coren-PE nº 565.223 – Técnica de Enfermagem – Efetivo
- Tacisio Silva Gomes dos Santos – Coren-PE nº 1.039.987 – Técnico de Enfermagem – Suplente
- Danilo Francisco da Silva Chaves – Coren-PE nº 937.193 – Técnico de Enfermagem – Suplente
- Emanuel Silva de Brito – Coren-PE nº 682.157 – Técnico de Enfermagem – Suplente
- Alexsandra dos Santos Carneiro – Coren-PE nº 1.063.839 – Técnica de Enfermagem – Suplente
DECISÃO: DEFERIMENTO. A Comissão Eleitoral decidiu pelo deferimento do pedido de inscrição, tendo em vista que os integrantes da chapa preenchem os requisitos exigidos pelo Código Eleitoral e que a documentação apresentada se encontra em conformidade com as exigências estabelecidas.
CHAPA 2 – QUADROS II/III – “LEVANTE COREN”
Relação nominal dos integrantes
- Bárbara Simone Vieira – Coren-PE nº 538.201 – Técnica de Enfermagem – Efetivo
- Kátia Maria da Silva – Coren-PE nº 307.078 – Técnica de Enfermagem – Efetivo
- Cíntia Cristina Menezes Bezerra – Coren-PE nº 418.138 – Técnica de Enfermagem – Efetivo
- Fernando Pereira da Silva – Coren-PE nº 295.201 – Técnico de Enfermagem – Efetivo
- Dayse Machado de Oliveira – Coren-PE nº 239.660 – Técnica de Enfermagem – Suplente
- Eduardo Roberto da Silva Filho – Coren-PE nº 373.253 – Técnico de Enfermagem – Suplente
- Túlio Filipe Pereira dos Anjos – Coren-PE nº 1.045.151 – Técnico de Enfermagem – Suplente
- Mauricio José de Moura – Coren-PE nº 320.153 – Técnico de Enfermagem – Suplente
DECISÃO: INDEFERIMENTO. A Comissão Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição, em razão da seguinte situação:
- Cíntia Cristina Menezes Bezerra: descumprimento da exigência de manutenção da validade da carteira de identidade profissional de Enfermeira até a homologação do pleito, tendo a carteira vencido em 31/08/2026 e permanecido vencida em 08/09/2026, nos termos do 12, IX, do Código Eleitoral.
- Túlio Filipe Pereira dos Anjos: existência de débitos pendentes perante o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como carteira de identidade profissional vencida, vinculada à inscrição secundária no Coren-AL, nos termos do art. 12, IV e IX, do Código Eleitoral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verificados erros sanáveis no requerimento de inscrição ou em documentos exigidos pelo art. 36 do Código Eleitoral, a Comissão Eleitoral baixou os autos em diligência para que o representante ou substituto de chapa emendasse ou completasse o pedido inicial, no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 38, § 2º, do Código Eleitoral.
Findos os prazos e concluída a análise dos pedidos de inscrição, a Comissão Eleitoral reconheceu o atendimento da diligência destinada à correção das pendências sanáveis da Chapa 2 – Quadros II/III – “Levante Coren”. O indeferimento dessa chapa decorre, portanto, dos impedimentos relativos aos candidatos Cíntia Cristina Menezes Bezerra e Túlio Filipe Pereira dos Anjos, acima indicados, e não da ausência de complementação do requerimento.
Quanto ao indeferimento da Chapa 2 – Quadro I – “Levante Coren”. Este ocorreu em decorrência dos impedimentos relativos ao candidatos: Sheyla Melo de Vasconcelos, Silvia Renata Gomes Remígio Sousa, Alexsandra Novaes Gomes Araújo; Giselle de Medeiros Felix e Tamara de Figueiredo Barreto Fernandes Sátiro, nos termos dos arts. 11 e 12 do Código Eleitoral.
Ficam assegurados os meios e prazos de recurso e impugnação previstos, respectivamente, nos arts. 21 e 40 do Código Eleitoral.
Recife-PE, 08 de setembro de 2026.
AMILTON ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Coren-PE nº 1.335/2026
