Secretaria Geral / Protocolo Central
Unidade que recepciona (via e-mail ou pessoalmente na Recepção) ofícios, solicitações e outros documentos para que sejam distribuídos nos diversos setores/departamentos do Coren-PE ou endereçados à Presidência.
Informamos, também, sobre andamento de processos e protocolos (à exceção dos serviços realizados no Setor de Atendimento) por e-mail ou telefone.
- Endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br
- Responsável: Roseli Barbosa
- Colaborador: Erike Bezerra
- Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 16h (atendimento telefônico até às 16h).
SERVIÇOS SOLICITADOS POR MEIO DA SECRETARIA GERAL
PROCEDIMENTO PARA ATUAÇÃO NO EXTERIOR
É o serviço destinado a profissionais que irão atuar fora do país. Os profissionais devem se informar, no país de destino, quais documentos são solicitados ao Coren-PE e retornar o contato através do número 3788-5617 ou pelo e-mail secretariageral@corenpe.gov.br.
Em caso de solicitação de assinatura de formulário para instituições, o profissional deve encaminhar os documentos para o e-mail secretariageral@coren-pe.gov.br.
As solicitações devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Formulário do país de origem devidamente preenchido (deixando apenas o campo para assinatura da Presidência/Diretoria)
Nos campos sobre “responsável pela assinatura no Coren-PE”, incluir (preferencialmente): Nome: José Almir Alves da Silva; Cargo: Conselheiro-tesoureiro; Departamento: Diretoria; Telefone: 81 3788.5600; E-mail: presidencia@coren-pe.gov.br
- Tradução juramentada para português do formulário completamente preenchido (perguntas e respostas)
- Cópia (frente e verso) do diploma/certificado
- Procuração (se for o caso)
- Formulário do Coren-PE devidamente preenchido (clique aqui para baixar)
Orientações fornecidas com base na Resolução COFEN nº 769/2024 e Decisão Coren-PE nº 0047/2021.
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES
O profissional pode emitir uma Certidão Única diretamente no site do Coren-PE, clicando em “Imprima seu Nada Consta”, através do link: https://www.coren-pe.gov.br
Caso o profissional necessite de uma certidão com alguma informação extra, deve entrar em contato com a Secretaria Geral através do e-mail secretariageral@corenpe.gov.br ou pelo telefone nº (81) 3788-5617.
SOLICITAÇÃO DE VISTAS A PROCESSOS
Para solicitar vista ou cópia de processo, é necessário preencher e enviar o formulário de Pedidos de Cópias ou Vistas em Processos (clique aqui para baixar) e enviar para protocolo.geral@corenpe.gov.br.
Orientações fornecidas com base na Decisão Coren-PE nº 0070/2023.
SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE OU “A MAIOR”
Para solicitar a restituição de pagamento feito em duplicidade ou a maior, é necessário preencher e enviar os documentos listados abaixo para protocolo.geral@corenpe.gov.br:
- Formulário de pedido de restituição (clique aqui para baixar)
- Boletos e comprovantes originais do recolhimento que originou o pagamento em duplicidade ou a maior e cópia do primeiro pagamento relativo ao mesmo tributo.
Orientações fornecidas com base na Resolução COFEN nº 586/2018.
SOLICITAR ISENÇÃO DE ANUIDADE POR MOTIVOS DE PATOLOGIA
Para solicitar isenção de anuidade por motivo de patologia, o profissional deve enviar os seguintes documentos para o e-mail secretariageral@coren-pe.gov.br:
- Requerimento devidamente preenchido (clique aqui para baixar)
- Laudo Médico, contendo, obrigatoriamente, breve histórico da doença, especificação do CID-10, carimbo contendo número de registro e assinatura do médico responsável.
As patologias que conferem direito à isenção são:
I – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;
II – Hanseníase, enquanto em tratamento;
III – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
IV – Alienação Mental;
V – Cardiopatia Grave;
VI – Cegueira;
VII – Contaminação por Radiação;
VIII – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
IX – Doença de Parkinson;
X –Esclerose Múltipla;
XI – Espondiloartrose Anquilosante;
XII – Fibrose Cística (Mucoviscidose);
XIII – Nefropatia Grave;
XIV– Hepatopatia Grave;
XV – Neoplasia Maligna;
XVI – Paralisia Irreversível e Incapacitante;
XVII – Neuropatia Incapacitante
IMPORTANTE:
1) A isenção será válida a partir da data do protocolo do requerimento junto ao COREN-PE, desde que deferida pelo Plenário do Conselho Regional.
2) Nos casos das doenças graves relacionadas nos incisos I e II do “caput”, o Profissional fica obrigado à comprovação anual, sendo a isenção nas demais hipóteses concedida em caráter permanente.
3)Caso não seja possível realizar a conferência online do laudo médico, através de instrumento de autenticação ou QR Code, é necessário apresentar o laudo na Secretaria Geral, para que se possa efetuar cópia e autenticação simples com o original. Não é necessário agendar.
Os documentos devem ser enviados para secretariageral@coren-pe.gov.br. Para maiores informações entrar em contato pelo número 3788-5617 ou pelo e-mail secretariageral@coren-pe.gov.br.
Orientações fornecidas com base na Resolução COFEN nº 749/2024.
SOLICITAÇÃO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Para solicitar a reabilitação, o profissional deve preencher o “Requerimento de Reabilitação Profissional- Coren-PE”(clique aqui para baixar) e envia-lo para o e-mail secretariageral@coren-pe.gov.br.
Orientações fornecidas com base nas Resolução COFEN nº 706/2022 e 758/2024.
SOLICITAR PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS
Para solicitar Para solicitar a prescrição dos débitos, é necessário preencher o “Requerimento para prescrição de débitos” (clique aqui para baixar) e envia-lo para o e-mail secretariageral@coren-pe.gov.br.
Orientações fornecidas com base na Decisão COFEN nº 0255/2024.
