EDITAL ELEITORAL nº 01 – Processo Eleitoral Coren-PE 2026
EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 791 de 30 de setembro de 2025 – Alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025 – Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e considerando os termos da Decisão Coren-PE nº 227 de 19 de novembro de 2025 e da Decisão Cofen nº 240 de 08 de dezembro 2025 que aprovam a ampliação do Plenário do Coren-PE para este pleito eleitoral, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Pernambuco, para a Eleição do Plenário do Coren-PE, triênio 2027/2029, mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2027 a 31 de Dezembro de 2029. Conforme Decisão Cofen nº 285 de 15 de dezembro 2025 em seu art. 1º As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, visando preencher mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2027/2029, ocorrerão das 8h do dia 8 de novembro de 2026 e se encerrarão às 8h do dia 9 de novembro de 2026. As eleições serão realizadas por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet).
O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 15 (quinze) dias contínuos contados a partir do dia 04 de agosto de 2026, findando esse prazo impreterivelmente no dia 18 de agosto de 2026. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no Centro Empresarial Apolônio Sales, 9ª andar situado na Avenida Conde da Boa Vista, nº 800, Soledade, Recife/PE, no horário das 08h às 17h de segunda a sexta-feira.
As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 07 (sete) efetivos e igual número de suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 04 (quatro) efetivos e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73.
A Comissão Eleitoral, responsável pela execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, foi nomeada pela Portaria Coren-PE nº 1335 de 1º de julho de 2026, publicada na Imprensa Oficial, e divulgada no sítio eletrônico deste Conselho Regional.
Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, desde que atendidos os requisitos e as restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Thaíse Tôrres de Albuquerque
Coren-PE nº 428546-ENF
Presidenta Interina
