EDITAL DE REMOÇÃO 001/2025
EDITAL Nº 001/2025 – REMOÇÃO
A DOUTORA THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Decisão COREN-PE N° 236 de 10 de dezembro de 2025 e os critérios de mobilidade definidos pela comissão do Coren-PE;
CONSIDERANDO a vacância verificada em detrimento do falecimento de Enfermeira Fiscal, conforme se observa na Portaria COREN-PE Nº 1789 de 15 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Manual de Remoção e Redistribuição de Empregados Públicos – MAN 304, aprovado pela Decisão COFEN nº 182/2018, aplicável subsidiariamente ao Sistema COFEN/CORENs;
RESOLVE:
I – Tornar público que os servidores lotados nas Subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco poderão pleitear remoção, concorrendo à vaga existente, conforme o disposto no quadro de vaga abaixo:
| Localidade | Enfermeiro (a) Fiscal |
| RECIFE | 01 |
II – Informar que os Enfermeiros (as) Fiscais interessados (as) na remoção deverão formular pedido, através da internet, no prazo, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Edital, encaminhando-o assinado, por e-mail, ao Departamento de Gestão de Pessoas: gestaodepessoas@coren-pe.gov.br.
IV – Cientificar que os servidores poderão apresentar pleito, através da internet, dentro do prazo estipulado no item anterior, no sentido da remoção para o cargo de Enfermeiro (a) Fiscal, nos termos do presente Edital;
V – Cientificar que os critérios adotados para efeito da apreciação do pedido será, objetivamente, aqueles definidos na Decisão COREN-PE N° 236 de 10 de dezembro de 2025. Vejamos a tabela contida na referida decisão discriminando os critérios de pontuação:
| Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
| Tempo de efetivo exercício no COREN-PE | 1 ponto por ano completo de vínculo, até o limite de 20 anos | 20 pontos |
| Classificação no concurso público de ingresso | 1º lugar – 15 pts; 2º – 12 pts; 3º – 10 pts; 4º – 8 pts; 5º – 6 pts; demais – 4 pts | 15 pontos |
| Tempo de lotação na unidade atual | 1 ponto por ano completo, até 10 pontos | 10 pontos |
| Distância entre residência e unidade pretendida | Mesma cidade: 10 pts; até 100 km: 7 pts; acima de 100 km: 4 pts | 10 pontos |
| Situação pessoal ou familiar | a) Filho(s) menor(es) de 12 anos – 5 pts; b) Cônjuge residente na localidade – 5 pts; c) Tratamento de saúde próprio ou de dependente – até 10 pts | 20 pontos |
| Formação ou experiência compatível com o perfil da unidade | Cursos ou funções anteriores diretamente relacionados às atividades da unidade | 10 pontos |
| Avaliação de desempenho média dos últimos 2 anos | Excelente – 10 pts; Bom – 7 pts; Regular – 4 pts; Insuficiente – 0 | 10 pontos |
| Necessidade institucional | Pontuação atribuída pela DGP e Presidência, considerando carência de pessoal e equilíbrio entre unidades | 5 pontos |
VI- Cientificar, ainda, que o resultado da Remoção, objeto do presente edital, só produzirá efeito legal após a homologação pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem.
PUBLIQUE-SE.
