7 de janeiro de 2026

2ª (Segunda) Via da Carteira Profissional – Sigen

A segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será solicitada em casos de furto, roubo, extravio, mudança de nome (averbação), perda ou dano de qualquer natureza.

Na situação de furto, roubo ou extravio o profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) que faça menção à Carteira de Identidade Profissional do Coren-PE, para fins de anotação no sistema informatizado do Conselho. Nesses casos, o profissional ficará isento do pagamento da taxa de emissão da segunda via do documento, mediante apresentação do BO devidamente preenchido.

Em se tratando de alteração de nome (averbação), o inscrito deverá apresentar documento legal que comprove a alteração (Certidão de Nascimento ou de Casamento). Neste caso, ficará isento do pagamento da taxa de emissão da segunda via do documento

Se a solicitação da 2ª via da CIP for por perda ou danificação de qualquer natureza o inscrito deverá pagar a taxa de expedição da carteira, que pode ser consultada clicando aqui

É possível solicitar 2ª via da carteira de maneira totalmente online.
Para solicitar, basta acessar a plataforma SIGEN (clique aqui, para ser redirecionada(o))

Ao solicitar a inscrição secundária online, o requisitante deverá anexar os seguintes documentos:

– EM CASO DE FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO 

  • PDF do Boletim de Ocorrência (BO) citando a Carteira do Coren-PE
  • PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
  • PDF do CPF

– EM CASO DE MUDANÇA DE NOME (AVERBAÇÃO) 

  • PDF da Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovando a mudança do nome
  • PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
  • PDF do CPF

– EM CASO DE PERDA OU DANIFICAÇÃO 

  • PDF da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada
  • PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
  • PDF do CPF

Caso o solicitante prefira fazer o requerimento presencialmente, será necessário agendar um atendimento, clicando aqui.
Para atendimento presencial é obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas cópias

TAXAS: Conforme descrito acima, nos detalhes sobre os motivos da solicitação.

PRAZO E ACOMPANHAMENTO: O prazo total para a conclusão e homologação do pedido e emissão da Carteira é de até 30 dias, podendo ser concluído antes desse prazo. Todas as informações sobre o andamento da solicitação, inclusive caso seja identificada a necessidade de ajustes na solicitação poderão ser notificadas via Sigen ou por email. Portanto, o solicitante tem o dever o de acompanhar o protocolo pelo site (clicando aqui), bem como deve se atentar à sua caixa de entrada no email cadastrado, inclusive spam e lixo eletrônico.