27 de agosto de 2025

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Justiça Federal determina que Governo do Estado e CISAM mantenham enfermeiros em todos os setores da assistência

Ação movida pelo Coren-PE garante presença permanente de profissionais de nível superior para supervisão das equipes de enfermagem e mais segurança à população.

Fiscalização que motivou Ação Civíl Pública, em 2023, identificou superlotação, mães e recém-nascidos em macas nos corredores e sobrecarga de trabalho pra a equipe de enfermagem.

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) obteve uma importante vitória judicial em defesa da categoria e, principalmente, da saúde da população. Em decisão publicada pela 3ª Vara Federal de Pernambuco, a Justiça determinou que o Governo do Estado e o Cisam/UPE (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros) assegurem, de forma contínua e ininterrupta, a presença de pelo menos um enfermeiro ou enfermeira em cada setor onde houver prestação de serviços de enfermagem.

A sentença, fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren-PE, reconhece que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem exigem, por lei, supervisão direta de enfermeiros(as) com formação superior. A decisão também determina prazo de 120 dias para comprovação do cumprimento da medida, sob pena de multa. A última inspeção realizada pelo Conselho na unidade ocorreu no dia 28 de novembro de 2024. Na ocasião, a equipe de fiscalização identificou o déficit de 52 enfermeiros, além de 22 técnicos de enfermagem. Desde a última ação, a direção do Cisam não enviou nenhum documento que comprove a melhoria no quadro de profissionais de enfermagem.

Segundo o entendimento da Justiça, o pedido do Coren-PE baseia-se no cumprimento do que já está previsto na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da enfermagem no Brasil. Para o Juízo, trata-se de medida imprescindível para garantir atendimento seguro e de qualidade especialmente em unidades de média e alta complexidade, como é o caso do CISAM/UPE, que recebe gestantes e recém-nascidos de alto risco.

Com a decisão, o Coren-PE reafirma seu papel de fiscalizar e defender a categoria, além de proteger a população no acesso a um atendimento de saúde digno e seguro. “Essa vitória é de todos os profissionais de enfermagem e da sociedade pernambucana. Lutamos para que a lei seja cumprida e para que pacientes recebam o cuidado seguro a que têm direito. A presença do enfermeiro é uma garantia de qualidade e proteção à vida. O reconhecimento da necessidade mínima da presença de enfermeiros em todos os setores é um avanço fundamental para a valorização da enfermagem e a segurança dos pacientes”, ressalta o presidente do Conselho, Dr. Gilmar Júnior.