7 de janeiro de 2026

Inscrição com Diploma ou Certificado – Sigen

A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem. Salvo disposição em contrário a Carteira Profissional de Identidade (CIP) definitiva (quando o profissional apresenta o Diploma ou Certificado) terá validade de 10 anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional solicitar a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento, sob pena de responder nos termos da legislação vigente, caso esteja em situação irregular.

É possível solicitar sua inscrição de maneira totalmente online.
Para solicitar, basta acessar a plataforma https://sigen.cofen.gov.br/registro/inscricao (clique aqui, para ser redirecionada(o))

Ao solicitar a inscrição online, o requisitante deverá anexar os seguintes documentos:

  • PDF do diploma ou certificado
  • PDF do histórico do curso
  • PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
  • PDF do CPF
  • PDF do comprovante de residência com, no máximo, 6 (seis) meses de emissão
    (Caso o solicitante more com os pais, o documento pode ser emitido em nome destes. Caso more em imóvel alugado ou em propriedade de outras pessoas, o solicitante poderá apresentar uma carta escrita a punho pelo(a) proprietário(a) do imóvel, junto com um comprovante de residência em nome deste(a))
  • PDF da Certidão de nascimento
    (ou Certidão de casamento
    , caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos)

Caso o solicitante prefira fazer o requerimento presencialmente, será necessário agendar um atendimento, clicando aqui.
Para atendimento presencial é obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas cópias

TAXAS: Clique aqui, para ver a tabela de valores

PRAZO E ACOMPANHAMENTO: O prazo total para a conclusão e homologação da inscrição e emissão da Carteira é de até 30 dias, podendo ser concluído antes desse prazo. Todas as informações sobre o andamento da solicitação, inclusive caso seja identificada a necessidade de ajustes na solicitação poderão ser notificadas via Sigen ou por email. Portanto, o solicitante tem o dever o de acompanhar o protocolo pelo site (clicando aqui), bem como deve se atentar à sua caixa de entrada no email cadastrado, inclusive spam e lixo eletrônico.

 


INSCRIÇÃO PARA ESTRANGEIROS


A  Resolução Cofen 683/2021 define os critérios para o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem, titulados por Instituição, na modalidade “Certificação Profissional por Competência”.

Somente terão deferimento os pedidos de inscrição que comprovarem, além dos documentos já constantes dos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ( Resolução Cofen nº 769/2024), o exercício pregresso na categoria profissional de Auxiliar de Enfermagem conforme estabelecido na Lei nº 7.498/1986.

Para a comprovação, o requerente deverá apresentar documentação hábil e idônea que possa ser aceita para fins de direito, expedida por instituições públicas ou privadas que conste desempenho de, no mínimo 02 (dois)anos, em função ou cargo cujas atribuições sejam relacionadas às competências legais do profissional de enfermagem. A documentação pode ser um dos documentos enumerados à baixo:

  1. Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou;Decretos/Portarias de nomeações;
  2. Termos de Posse em Cargo Público;
  3. Certidões em que fique reconhecida a instituição certificadora, com identificação da autoridade emitente.

INSCRIÇÃO PARA ESTRANGEIROS 


Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:

I. RNM – Registro Nacional Migratório;

II. DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);

III. Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

IV. Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

V. Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional.

O prazo de validade da carteira profissional de identidade não poderá exceder ao prazo dos documentos acima referidos e seguirá as normas gerais de emissão desse documento.

Os estrangeiros titulares de vistos diplomáticos e autorizações de residência para tratamento de saúde não poderão ser inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.


Portadores de Títulos Emitidos no Exterior:


Os diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.

O requerimento de inscrição ou de registro de título de pós-graduação ou especialização de nível técnico, além dos documentos pessoais estabelecidos em dispositivos próprios, será instruído com:

I. Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública;

II. Tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.