18 de abril de 2024

Profissional

Inscrição Remida e Remida Secundária

Inscrição Remida e Remida Secundária

Inscrição Remida e Remida Secundária: Amparo Legal – Res. Cofen nº 560/2017

CAPITULO VI

DA INSCRIÇÃO REMIDA

Art. 30. A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.

  • . A inscrição remida será concedida mediante requerimento do profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
  1. Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;
  2. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação; III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Relativo a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício.

Art 31. Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado.

  • . O inscrito detentor de inscrição remida que solicitar inscrição em nova categoria também estará isento das anuidades da nova categoria.
  • . O inscrito que tenha condição de obter IR em uma categoria, sendo este detentor de mais inscrições, a estas também será devida a IR.
  • . Ao profissional portador de Inscrição Remida será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua Inscrição, seguido da letra “IR”, ligada por hífen.
  • . O profissional com inscrição cancelada e que reúna as condições descritas no artigo 30 e § 1º, poderá requerer diretamente a inscrição remida.

Demais documentos necessários

  1. Cópia do Diploma para os Enfermeiros, Obstetrizes e Técnicos de Enfermagem ou original do certificado de conclusão do curso para os Auxiliares de Enfermagem, em conformidade com as previsões contidas nos artigos 6º., 7º., 8º. e 9º. da Lei 7.498/86.
  2. Na hipótese de escola extinta o interessado deverá apresentar Cópia da competente “Certidão de Inteiro Teor” expedida pelos Órgãos da Educação;
  3. Cópia do Original da carteira de Identidade Profissional. Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade Profissional o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial;
  4. Cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; Cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF; Cópia do comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses; Inexistindo comprovante de residência em nome do interessado este deverá firmar declaração de residência(modelo no COREN);
  5. As inscrições somente serão tramitadas após o pagamento da taxa e anuidade do exercício de acordo com a norma vigente;
  6. 01 fotografia tamanho 3X4 recente e de fundo branco(**)

(**) A fotografia poderá ser dispensada pelo Coren em caso de captura online a ser providenciada pelo mesmo.

9.A carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos termos da legislação vigente.

Investimento: Consultar tabela de taxas do período.

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