27 de abril de 2024

Profissional

Transferência de Inscrição

Transferência de Inscrição

Amparo Legal: Resolução Cofen nº 560/2017

A inscrição habilita o profissional a atuar apenas no estado onde o Coren emissor possua jurisdição (inscritos no Coren-PE apenas podem atuar em Pernambuco, por exemplo). Portanto, para que este atue em outros estados por período maior que 90 dias, é necessário providenciar o registro no Coren de destino. Devem solicitar a Transferência de Inscrição, aqueles profissionais que deixarão seu estado de origem para atuar em um outro estado da Federação.

A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.

Clique aqui para realizar o agendamento para a sede, em Recife, ou para qualquer uma de nossas Subseções em Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

  • Documento de Identificação Oficial, com foto (RG, CNH, CTPS…)
  • Diploma
  • Histórico Escolar
  • Comprovante de Residência recente
  • Título de Eleitor com comprovante da última votação do primeiro e segundo turno, se houve. (ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE)
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Reservista (para o sexo masculino)
  • Carteira do Coren de origem;
  • Certidão de Transferência do Coren de origem;
  • Termo de Registro do diploma no Coren de origem (para primeira inscrição a partir de 2012);
  • Foto 3×4 (para documentos)

Investimento: Clique aqui para ir à página com a tabela de valores.

Para acompanhar a solicitação, acesse www.coren-pe.gov.br, role a página para baixo e clique no card “Coren-PE Online”. Na página seguinte, clique em “Acompanhamento de Protocolo”. Em seguida, é só inserir os números do Protocolo e do CPF nos campos específicos e clicar em “Localizar”. Ou clique aqui para ser redirecionado(a).

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