27 de abril de 2024

Denúncias

FAÇA SUA DENÚNCIA! A Ouvidoria é o canal direto de comunicação entre os profissionais, a sociedade e o COREN-PE.

O órgão recebe as denúncias referentes a fatos em que poderá caber a atuação do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco em defesa dos interesses e direitos dos Profissionais de Enfermagem e da sociedade.

Mas, atenção: Quando o órgão recebe manifestações sobre fatos em que o COREN-PE não pode atuar (por conta dos limites da lei), a Ouvidoria presta informações quanto às instituições corretas, caminhos e contatos para que o denunciante possa buscar seus direitos.

Deseja fazer uma denúncia ANÔNIMA? Conforme artigo 6º do Regimento da Ouvidoria do COFEN é vedado o anonimato da sua denúncia. Qualquer cidadão é parte legítima para efetuar uma denúncia e para ser admitida deverá indicar a identificação do interessado, sendo dado tratamento sigiloso pela Ouvidoria no resguardo dos direitos e garantias individuais.

A admissão da manifestação não será automática e passará por análise da Ouvidoria verificando os requisitos para sua admissibilidade.

Para que sua denúncia seja apurada são necessários os seguintes itens:

  • Identificação da instituição ou do Profissional de Enfermagem Denunciado (nome, setor de trabalho e/ou do ocorrido do fato e endereço completo).
  • Nome completo, local de trabalho, setor de trabalho, número de inscrição, CPF ou RG do denunciado (a).
  • Testemunhas, se houver, com identificação do nome completo, contatos e número de inscrição no COREN-PE, se houver.
  • Confirmação da data e horário de ocorrência do fato narrado.
  • É importante que junte o maior número de provas que comprovem o fato ou ato denunciado.
  • Narrativa clara e detalhada do fato ocorrido.

A denúncia é o meio formal pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco é acionado para tratar sobre questões que ferem a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/86) e o Decreto que a regulamenta (94.406/87), bem como as Resoluções e normas do Cofen.

Aqui no Coren-PE, você pode denunciar instituições que desrespeitem essas normas ou mesmo profissionais de Enfermagem que infrinjam o Código de Ética (Resolução Cofen nº 564/2017). Pessoas se passando por profissionais de Enfermagem também podem ser denunciadas por aqui, Escolha a sua opção abaixo e siga as instruções.

Para denunciar uma instituição, siga os passos abaixo:

1. Instruções Iniciais

É direito do profissional de enfermagem recorrer ao Conselho Regional quando impedido de cumprir o Código de Ética, a Legislação do exercício profissional, as Resoluções e Decisões proferidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme estabelece o artigo 44 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Este é um meio por onde profissionais de enfermagem, profissionais de outras categorias e usuários dos serviços de saúde podem denunciar irregularidades relacionadas ao serviço de enfermagem de empresas e instituições de saúde.

ATENÇÃO!! A identidade do denunciante será mantida em sigilo. A identificação é necessária para evitar denúncias infundadas. As denúncias serão encaminhadas ao Departamento de Fiscalização.

Após avaliação do departamento, as denúncias de irregularidades serão lançadas no cronograma de fiscalização para providências.

Importante esclarecer que o Coren é uma Autarquia regida pela Lei 5.905/73 e que tem a responsabilidade de fiscalizar o exercício profissional de enfermagem.

Questões trabalhistas devem ser tratadas e apresentadas aos órgãos responsáveis (Ministério do Trabalho e Sindicatos) e as questões sanitárias apresentadas a Vigilância Sanitária competente. Manteremos o sigilo e a sua identidade é preservada.

2. Como realizar a sua DENÚNCIA?

2.1 Clique aqui para entrar na Ouvidoria do Coren para realizar a sua denúncia.

2.2 Preencha TODAS as informações do formulário que possuem um *, que são os campos obrigatórios para realizar a sua denúncia:

Preencha os campos de informações básicas, contato e dados pessoais do formulário com os SEUS DADOS (Denunciante).

No campo REINVINDICAÇÃO selecione a opção DENÚNCIA;

Não esqueça de conferir seus dados de contato, é através do seu e-mail que você receberá o protocolo de acompanhamento da sua denúncia e o alerta de novas modificações no andamento da sua denúncia;

No campo ASSUNTO selecione a opção DENÚNCIA DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR;

No campo MENSAGEM informe o conteúdo da sua denúncia, apresentando a maior quantidade de detalhes que conseguir, como exemplo:

      • Identificação da instituição Denunciada (nome, setor e endereço completo).
      • Nome completo, número de inscrição, CNPJ, CPF ou RG do denunciado (a).
      • Testemunhas, se houver, com identificação do nome completo, contatos e número de inscrição no COREN-PE.
      • Confirmação da data de ocorrência do fato narrado.
      • É importante que junte o maior número de provas que comprovem o fato ou ato denunciado.
      • Narrativa clara e detalhada do fato ocorrido, informando o local, como o setor que ocorreu o fato para facilitar a averiguação.

Clique o botão ARQUIVOS ADICIONAR e adicione TODOS os documentos que sejam importantes para a comprovação dos fatos que estão sendo apresentados. Caso queira adicionar mais arquivos, clique novamente no botão adicionar que serão abertos quantos campos forem necessários;

Clique em NÃO SOU UM ROBÔ e preencha a verificação;

Clique em ENVIAR MANIFESTAÇÃO  para concluir a sua denúncia;

Sua DENÚNCIA foi enviada e será analisada! Na página final é apresentado o seu protocolo, que pode ser acompanhado aqui.

 

Imagem do formulário de denúncias.

 

Para denunciar um Profissional de ENFERMAGEM ou para denunciar um ato praticado contra um Profissional de ENFERMAGEM por agente de outra área (Desagravo Público), siga os passos abaixo:

1. Instruções Iniciais

1.1 O que pode ser denunciado?

O Núcleo de Ética do COREN-PE realiza a análise e Julgamento de Processos Éticos: Recebe e analisa denúncias de possíveis violações éticas cometidas por profissionais de enfermagem. Essas denúncias podem envolver condutas inadequadas, negligência, má prática, entre outros aspectos éticos, de acordo com a Lei nº 7.498/1986 – que regula o Exercício da Enfermagem Profissional, pode ser denunciado.

1.2 Quem pode fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha presenciado o ato pode encaminhar uma denúncia para o Coren.

1.3 O que a denúncia deve conter?

O Coren-PE recomenda que sejam observadas as diretrizes da Resolução Cofen 706/2022, que determina em seu artigo 13º os requisitos de admissibilidade:

    • nome, qualificação e endereço do denunciante;
    • assinatura do denunciante ou seu representante;
    • identificação do profissional denunciado;
    • a formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando existirem;
    • do fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
    • ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo;
    • não ter  ultrapassado 5 anos da ocorrência do fato

1.4 O que a acontece se a sua denúncia não tiver todos os requisitos para ser admitida e apurada ?

Conforme a Resolução Cofen 706/2022, que determina em seu artigo 13º os requisitos de admissibilidade:

§ 1º A denúncia não será admitida quando não preencher os requisitos mínimos previstos neste artigo.

§ 2º Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão, em relação aos fatos e provas, a Câmara de Ética poderá conceder ao denunciante prazo de 10 (dez) dias para aditamento.

§ 3º Se o denunciante não cumprir o disposto no parágrafo anterior, a denúncia não será admitida.

1.5 O que é feito pelo Coren após a realização da sua denúncia?

A denúncia deverá ser encaminhada à Câmara de Ética do Coren, a qual examinará o atendimento aos requisitos de admissibilidade para prosseguimento da averiguação dos fatos.

 

2. Como realizar a sua DENÚNCIA?

2.1  Baixe aqui o formulário de denúncia ética , imprima e preencha de próprio punho conforme as orientações iniciais acima.

ATENÇÃO! As denúncias éticas são investigadas em um processo sigiloso, no qual somente as partes envolvidas e seus representantes legais têm acesso. A identidade tanto do denunciante quanto do denunciado não pode ser ocultada das partes envolvidas no processo.

2.2 Clique aqui para entrar na Ouvidoria do Coren para realizar a sua denúncia.

2.3 Preencha TODAS as informações do formulário que possuem um *, que são os campos obrigatórios para realizar a sua denúncia:

Lembramos que uma denúncia ética é mantida no sigilo, todavia o denunciante deve se identificar.

Preencha os campos de informações básicas, contato e dados pessoais do formulário com os SEUS DADOS (Denunciante).

No campo REINVINDICAÇÃO selecione a opção DENÚNCIA;

Não esqueça de conferir seus dados de contato, é através do seu e-mail que você receberá o protocolo de acompanhamento da sua denúncia e o alerta de novas modificações no andamento da sua denúncia;

No campo ASSUNTO selecione a opção DENÚNCIA ÉTICA;

No campo MENSAGEM informe resumidamente o conteúdo da sua denúncia, já que os dados completos estão descritos no formulário preenchido no passo 2.1;

Clique o botão ARQUIVOS ADICIONAR e selecione o formulário que foi preenchido no passo 2.1, além desse documento, que é essencial para a admissibilidade da sua denúncia, adicione outros documentos que sejam importantes para a comprovação dos fatos que estão sendo apresentados. Caso queira adicionar mais arquivos, clique novamente no botão adicionar que serão abertos quantos campos forem necessários;

Clique em NÃO SOU UM ROBÔ e preencha a verificação;

Clique em ENVIAR MANIFESTAÇÃO  para concluir a sua denúncia;

Sua DENÚNCIA foi enviada e será analisada! Na página final é apresentado o seu protocolo, que pode ser acompanhado aqui.

 

Imagem do formulário de denúncias.

 

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