7 de janeiro de 2026

Transferência de Inscrição – Sigen

A inscrição habilita o profissional a atuar apenas no estado onde o Coren emissor possua jurisdição (inscritos no Coren-PE apenas podem atuar em Pernambuco, por exemplo). Portanto, para que o profissional atue em outros estados por período maior que 90 dias, é necessário providenciar o registro no Coren de destino, sendo a Inscrição Secundária (quem vai continuar a atuar no estado onde mora, mas vai atuar, também, em outro estado) ou a Transferência de Inscrição (quem vai se mudar para outro estado e vai atuar apenas lá). Portanto, devem solicitar a Transferência de Inscrição, aqueles profissionais que deixarão seu estado de origem para atuar em um outro estado da Federação.

IMPORTANTE: O profissional deve solicitar a Transferência de Inscrição diretamente ao Coren do estado onde irá atuar. Se você é de outro estado e vai se mudar e atuar apenas em Pernambuco, deve solicitar a inscrição secundária no Coren-PE. Se você é de Pernambuco e vai se mudar e atuar apenas em outro estado, então, a solicitação deve ser feita ao Coren do estado de destino.

A existência de débito do profissional não é impeditivo para o deferimento da transferência da inscrição. Caberá ao Conselho Regional de Enfermagem de origem, efetuar a cobrança, recebimento e posse dos valores devidos ao Sistema;

A taxa de transferência e expedição de nova carteira deverá ser recolhida no Conselho Regional de Enfermagem de destino. O Conselho Regional de Enfermagem de destino após análise dos documentos e pagamento da taxa ativará a inscrição do profissional;

Os débitos em processo de cobrança/execução fiscal deverão ser pagos ao Coren de origem.

É possível solicitar a transferência de inscrição de maneira totalmente online.
Para solicitar, basta acessar a plataforma SIGEN (clique aqui, para ser redirecionada(o))

Ao solicitar a inscrição secundária online, o requisitante deverá anexar os seguintes documentos:

  • PDF do diploma ou certificado do curso
  • PDF do histórico do curso
  • PDF da carteira do Coren onde a Inscrição Principal está registrada
  • PDF da Certidão Única da Inscrição Principal
  • PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
  • PDF do CPF
  • PDF do comprovante de residência com, no máximo, 6 (seis) meses de emissão
    (Caso o solicitante more com os pais, o documento pode ser emitido em nome destes. Caso more em imóvel alugado ou em propriedade de outras pessoas, o solicitante poderá apresentar uma carta escrita a punho pelo(a) proprietário(a) do imóvel, junto com um comprovante de residência em nome deste(a))
  • PDF da Certidão de nascimento
    (ou Certidão de casamento
    , caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos)

Caso o solicitante prefira fazer o requerimento presencialmente, será necessário agendar um atendimento, clicando aqui.
Para atendimento presencial é obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas cópias

TAXAS: Clique aqui, para ver a tabela de valores

PRAZO E ACOMPANHAMENTO: O prazo total para a conclusão e homologação da inscrição e emissão da Carteira é de até 30 dias, podendo ser concluído antes desse prazo. Todas as informações sobre o andamento da solicitação, inclusive caso seja identificada a necessidade de ajustes na solicitação poderão ser notificadas via Sigen ou por email. Portanto, o solicitante tem o dever o de acompanhar o protocolo pelo site (clicando aqui), bem como deve se atentar à sua caixa de entrada no email cadastrado, inclusive spam e lixo eletrônico.