Cancelamento de Inscrição – Sigen
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O cancelamento da inscrição não é automático. Assim o profissional que, a qualquer tempo, por qualquer motivo, deixar de trabalhar na área de enfermagem deverá solicitar o cancelamento da sua inscrição ao Coren-PE.
- O cancelamento efetuado até 31 de maio isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, mas não o isenta de débitos anteriores ao pedido. Caso o pedido de cancelamento seja feito após 31 de maio, a anuidade do ano vigente será cobrada proporcionalmente.
- Para que o pedido de cancelamento seja efetivado, é obrigatória a devolução da Carteira de Identificação Profissional ao Coren-PE, pelo profissional ou por seu procurador devidamente instituído em cartório, a fim que seja dada a devida baixa.
- O cancelamento será realizado mediante solicitação do profissional ou de um procurador constituído com procuração emitida em cartório e que lhe confira poderes específicos para esse fim.
- O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão;
- A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento, porém ressalta-se que o não pagamento do débito posteriormente, ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança judicial do valor não quitado;
- Ao solicitar o cancelamento, o profissional fica impedido de exercer atividades de Enfermagem, sob pena de responder a processo ético e penal, caso seja encontrado atuando.
É possível solicitar o cancelamento de inscrição de maneira online, clicando aqui. – LEMBRE QUE É OBRIGATÓRIO DEVOLVER A CIP
É possível solicitar o cancelamento de inscrição de maneira presencial, mediante agendamento prévio, que pode ser feito clicando aqui.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Carteira do Coren (mesmo que solicitado online, sua devolução é obrigatória);
- Documento de Identificação Oficial, com foto
- Certidão de Óbito (em caso de falecimento)
Investimento: Este procedimento é isento de taxas.
