Registro de Especialização – Sigen
Profissionais de Enfermagem que realizam cursos de especialização, ou que tenham título de especialista concedido por Sociedades, Associações ou colégios de Especialistas, devem, obrigatoriamente, registrar o título no Conselho Regional de Enfermagem, para que seja homologado o Termo de Registro.
MAS, ATENÇÃO
- Só é aceito registro de especializações iniciadas após a conclusão do curso de graduação ou técnico. Em hipótese nenhuma será aceito registro de especialidades iniciadas antes da colação de grau como generalista. Resolução Cofen nº 581/2018 (Enfermeiros) e 609/2019 (Técnicos)
- Para registro de especialidade em Estética é obrigatório comprovar a realização de no mínimo 100 horas de aulas práticas, conforme Resolução Cofen nº 529/2016.
- Para registro especialidade em Obstetrícia é obrigatório comprovar a realização de no mínimo 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais; 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto; e 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto, conforme Resolução Cofen nº 516/2016. A comprovação deve ser feita via documento oficial expedido pela instituição de ensino.
Em caso de título concedido por Sociedades, Associações ou colégios de Especialistas, a Resolução Cofen nº 581/2018 determina que a entidade emitente deve estar registrada junto ao Cofen e o registro será considerado mediante apresentação:
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- Cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação ou em sítio eletrônico da rede mundial de computadores da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialista;
- Original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas
- Em caso de títulos concedidos por sociedade, associação ou colégio de especialistas, tendo como critério a experiencia profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.
É possível solicitar o registro de especialização de maneira totalmente online.
Para solicitar, basta acessar a plataforma SIGEN (clique aqui para ser redirecionada(o))
Ao solicitar a especialização online, o requisitante deverá anexar os seguintes documentos:
- PDF do diploma ou certificado do curso generalista
- PDF do histórico do curso do curso generalista
- PDF do diploma ou certificado do curso de especialização
- PDF do histórico do curso do curso de especialização
- PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
- PDF do CPF
- PDF da Carteira do Coren-PE
- PDF do comprovante de residência com, no máximo, 6 (seis) meses de emissão
(Caso o solicitante more com os pais, o documento pode ser emitido em nome destes. Caso more em imóvel alugado ou em propriedade de outras pessoas, o solicitante poderá apresentar uma carta escrita a punho pelo(a) proprietário(a) do imóvel, junto com um comprovante de residência em nome deste(a)) - PDF da Certidão de nascimento
(ou Certidão de casamento, caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos)
Caso o solicitante prefira fazer o requerimento presencialmente, será necessário agendar um atendimento, clicando aqui.
Para atendimento presencial é obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas cópias
TAXAS: O registro de especialização é isento de taxas
PRAZO E ACOMPANHAMENTO: O prazo total para a conclusão e homologação do Termo de Registro é de até 30 dias, podendo ser concluído antes desse prazo. Todas as informações sobre o andamento da solicitação, inclusive caso seja identificada a necessidade de ajustes na solicitação poderão ser notificadas via Sigen ou por email. Portanto, o solicitante tem o dever o de acompanhar o protocolo pelo site (clicando aqui), bem como deve se atentar à sua caixa de entrada no email cadastrado, inclusive spam e lixo eletrônico.
