7 de janeiro de 2026

Reinscrição – Sigen

Em casos em que o profissional não pretenda mais atuar na Enfermagem é possível solicitar o cancelamento de sua inscrição (presencialmente), mediante comprovação de não estar atuando, ficando, então, desabilitado a exercer a profissão em qualquer estado brasileiro. Caso este deseje voltar a atuar, é necessário solicitar uma Reinscrição.

É possível solicitar sua reinscrição de maneira totalmente online.
Para solicitar, basta acessar a plataforma SIGEN (clique aqui, para ser redirecionada(o))

Ao solicitar a reinscrição online, o requisitante deverá anexar os seguintes documentos:

  • PDF do diploma ou certificado
  • PDF do histórico do curso
  • PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, emitido a partir dos 18 anos de idade, contendo, obrigatoriamente, a data de emissão e o órgão expedidor (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro equivalente)
  • PDF do CPF
  • PDF do comprovante de residência com, no máximo, 6 (seis) meses de emissão
    (Caso o solicitante more com os pais, o documento pode ser emitido em nome destes. Caso more em imóvel alugado ou em propriedade de outras pessoas, o solicitante poderá apresentar uma carta escrita a punho pelo(a) proprietário(a) do imóvel, junto com um comprovante de residência em nome deste(a))
  • PDF da Certidão de nascimento atualizada
    (ou Certidão de casamento
    , caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos)

Caso o solicitante prefira fazer o requerimento presencialmente, será necessário agendar um atendimento, clicando aqui.
Para atendimento presencial é obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas cópias

TAXAS: Clique aqui, para ver a tabela de valores

PRAZO E ACOMPANHAMENTO: O prazo total para a conclusão e homologação da reinscrição e emissão da Carteira é de até 30 dias, podendo ser concluído antes desse prazo. Todas as informações sobre o andamento da solicitação, inclusive caso seja identificada a necessidade de ajustes na solicitação poderão ser notificadas via Sigen ou por email. Portanto, o solicitante tem o dever o de acompanhar o protocolo pelo site (clicando aqui), bem como deve se atentar à sua caixa de entrada no email cadastrado, inclusive spam e lixo eletrônico.