Suspensão de Inscrição – Sigen
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional. Para isso, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético.
- O profissional deverá assinar a solicitação informando não exercer mais a profissão.
- A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano. O que obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades geradas daquele momento em diante;
- Em hipótese alguma o profissional poderá exercer a atividade com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes;
- Caso o profissional deseje retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal;
- Se o pedido de suspensão de inscrição for protocolizado até 31 de maio o inscrito ficará isento do pagamento da anuidade do ano vigente.
É possível solicitar a suspensão de inscrição de maneira online, clicando aqui.
É possível solicitar a suspensão de inscrição de maneira presencial, mediante agendamento prévio, que pode ser feito clicando aqui.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):
- Carteira do Coren;
- Carteira de Trabalho (CTPS) ou outro documento que comprove que o profissional não está atuando no ano-exercício de referência.
- Documento de Identificação Oficial, com foto
Investimento: Este procedimento é isento de taxas.
