27 de julho de 2024

Eleições

Eleições 2017

EDITAL ELEITORAL Nº 01

Processo Eleitoral – Triênio 2018/2020

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO

EDITAL ELEITORAL Nº 01

Processo Eleitoral – Triênio 2018/2020

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN-PE, considerando a previsão constante no artigo 5º e seguintes da Resolução COFEN nº 523/2016 – Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem – CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL para as eleições destinadas à COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO COREN/PE – Triênio 2018/2020, que ocorrerão por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet), iniciando-se às 08h do dia 01/10/2017 até às 07h59min do dia 02/10/2017. Diante disto, abre-se prazo para inscrição de chapas para o Quadro I e Quadros II e III, iniciando-se o período de tais inscrições em 03/07/2017 e encerrando-se em 24/07/2017, devendo os requerimentos de inscrição de chapa ser protocolados na Secretaria Geral da sede do Coren-PE, situado à Rua Barão de São Borja, 243, Boa Vista, Recife/PE, no horário das 7h às 16h. O mandato a ser cumprido pelos eleitos terá duração de 03 (três) anos, iniciando-se o próximo triênio em 01/01/2018 e encerrando-se em 31/12/2020. Os interessados em concorrer ao pleito eleitoral deverão organizar-se em chapas compostas por candidatos a membros efetivos e suplentes. As chapas do Quadro I devem ser compostas de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes e as chapas dos Quadros II e III devem ser compostas de 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes. A comissão Eleitoral nomeada pela Portaria COREN/PE nº348/2017 é composta pelos seguintes membros: Fernanda Cristina Muniz Cruz – advogada – OAB/PE nº 31118  (Presidente), Maria de Fátima Almeida – Enfermeira – COREN/PE nº 14093 (membro) e Fernanda Fernandes de Melo M. Falcão – Enfermeira -COREN/PE nº 45173 (membro). Compete à Comissão Eleitoral executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições de 2017 do COREN/PE, abrangendo-se expedição de editais e outras publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar, supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulados nos processos, inclusive, decidir sobre os pedidos de inscrição e chapas e sobre as demais questões incidentais, julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e encaminhar o processo Eleitoral para o Plenário do COREN/PE para homologação, bem como todos os demais atos previstos na Resolução COFEN n º 523/2016 – Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.

Recife/PE,

30 de junho de 2017.

Marcleide Correia e Sá Cavalcanti.

Presidente – Coren-PE nº 193737.

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