9 de maio de 2024

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EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2023 Edição: 104 Seção: 3 Página: 154

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco

EDITAL ELEITORAL Nº 2

DECISAO ACERCA DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA AS ELEIÇÕES 2023-COREN-PE-TRIÊNIO 2024/2026

A Comissão Eleitoral constituída pelas portarias n° 0244/2023, publicada no DOU Nº74 em 18 de abril de 2023, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Resolução Cofen N° 695/2022-ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº712/2022, que aprovam o código de eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem e dos conselhos Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), vem tornar público que foram protocolados 2 (dois) pedidos de inscrição de chapas, sendo 1 (um) para o quadro I e 1(um) para o quadro II/III. Após análise detalhada as condições de elegibilidade e compatibilidade dos candidatos e autenticidades dos documentos apresentados como também acerca da veracidade do seu conteúdo, respeitando os dispostos nos artigos 11,12,13,14,15,36,37 e 38 do Código Eleitoral, em cumprimento ao previsto nos artigos 19 e 39 do mesmo código, esta comissão proferiu decisão quanto aos pedidos de inscrição de chapa, fundada nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Chapa 1 – Quadro I

denominada REVOLUÇÃO, composta pelos membros: José Gilmar Costa de Souza Júnior; Coren-PE nº 120.107 Representante Conselheiro efetivo; Thaise Torres de Albuquerque Coren-PE nº428.546-Representante Substituta, , Conselheira Efetiva; Ana Paula Ochoa Santos, Conselheira Efetiva; Coren-PE nº 39.233; Gidelson Gabriel Gomes Coren-PE nº 334.668; , Conselheio Efetivo; Ana Caroline Novais Soares; Coren-PE nº 118.178, Conselheira Efetiva; Suzana Santos da Costa; Coren-PE nº336.928, Conselheira Suplente; Marcos Antônio de Oliveira Souza; Coren-PE nº 124.622 Conselheiro Suplente; Aracele Tenório de Almeida e Cavalcanti Coren-PE nº115.210 Conselheira Suplente; Juliana Gabriela Xavier de Oliveira Coren-PE 213538 Conselheira Suplente; Isabelle de Oliveira Braga; Coren-PE nº 358.041 Conselheira Suplente;

A Comissão Eleitoral decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da Chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências estabelecidas.

Chapa 1 – Quadro II/III – DENOMINADA REVOLUÇÃO.

Membros: José Almir Alves da Silva; Coren-PE nº 556.853-Representante -Conselheiro efetivo,; Antônio Carlos da Silva Santos Coren-PE nº 961.977-Representante,Substituto- Conselheiro efetivo; Eduardo de Andrade Quintas; Coren-PE nº 737.745 Conselheiro suplente; Eni Cosme da Silva; Coren-PE nº 548.974 Conselheiro suplente; Nunes Almeida Antunes Coren PE 916847 Conselheiro suplente;Maria Andréa de Oliveira Chacon Coren PE 461447 Conselheira suplente; Severina Etelvina da Silva; Coren-PE nº 714.834 Conselheira efetiva; Sara Fontes Gomes da Silva; Coren-PE nº 614.910 Conselheira efetiva.

A Comissão Eleitoral decidiu pelo DEFERIMENTO, tendo em vista que todos os integrantes da Chapa preenchem os requisitos formais requeridos pelo Código Eleitoral, bem como a documentação apresentada encontra-se de acordo com as exigências estabelecidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Esta Comissão esclarece que de acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 695/2022 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 712/2022, no seu Artigo 38, §1°, §2° e §3°, ao verificar que no pedido de inscrição havia necessidade de averiguação das condições de elegibilidade e inelegibilidade, como previsto nos Artigos 11 e 12, decidiu baixar os autos em diligência para que a Comissão Eleitoral procedesse com a complementação do pedido inicial e juntasse os documentos no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição. Findos os prazos e concluída a análise do pedido de inscrição, a chapa: Chapa 1 – Quadro I – denominada “Revolução”, Chapa 1 – Quadro II/III- denominada “Revolução” respondeu integralmente aos requisitos previstos na Resolução COFEN Nº 695/2022 – Código Eleitoral.

Recife, 30 de maio de 2023.

MARIA VALÉRIA GORAYEB DE CARVALHO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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