DECISÃO COREN-PE Nº 263, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 – Homologação do resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco para o Triênio 2024/2026.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/10/2023 | Edição: 197-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
DECISÃO COREN-PE Nº 263, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;
Considerando a Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando os autos do PAD DIPRE nº 0129/2023, que versa sobre as Eleições 2023 do Coren-PE para o Triênio 2024/2026;
Considerando a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação;
Considerando a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 39, do Art. 47, da Resolução Cofen nº 0695/2022;
Considerando os termos constantes no Relatório Final da Comissão Eleitoral com o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, realizadas nos dias 01 e 02 de outubro/2023;
Considerando o disposto no § 1°, do Art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições;
Considerando a deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-PE, de 10/10/2023; DECISÃO COREN-PE nº 0263/2023, DECIDEM:
Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 0695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa l – Revolução, Quadro l e Quadro II e Ill, conforme consta do Relatório final da Comissão Eleitoral do Coren-PE, juntado ao PAD DIPRE n° 0129/2023;
Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente Decisão, todas e todos integrantes da chapa eleitoral vencedora do pleito encontram-se aptas e aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-PE, no triênio 2024-2026 ;
Art. 2º Esta decisão entra em vigor aos 10 dias do mês de Outubro de 2023, data em que foi homologado o resultado das eleições desta Autarquia Pública Federal, devendo ser publicada no site do oficial do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco e Imprensa Nacional, nos termos do §1, do Art. 47, da Resolução Cofen 0695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem , devendo ser encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, para conhecimento acompanhado do extrato de ata ;
Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente do Conselho
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária
DECISÃO COREN-PE nº 263, DE 10 de outubro de 2023 - DECISÃO COREN-PE nº 263, DE Publicação DOU 110