PORTARIA COREN-PE Nº 1052 DE 14 DE MAIO DE 2026 – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE
PORTARIA COREN-PE Nº 1052 DE 14 DE MAIO DE 2026
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00242.381/2023-COREN-PE;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro permanente do COREN/PE, regido pelo Edital nº 01/2023;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de continuidade do aproveitamento dos candidatos regularmente aprovados no certame, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CONSIDERANDO a previsão constante no Edital nº 01/2023 do Concurso Público do COREN/PE, cuja execução foi realizada pelo Instituto Sustente;
CONSIDERANDO que a homologação do resultado final do Concurso Público se deu em 12/06/2024, conforme publicação no Diário Oficial da União,
RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN/PE, homologado em 12 de junho de 2024;
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria passa a produzir efeitos a partir do término do prazo de validade originalmente previsto, permanecendo válidas todas as disposições do edital de abertura e demais atos correlatos do certame;
Art. 3º Durante o período de prorrogação, poderão ser convocados os candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a conveniência e oportunidade da Administração Pública;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.
Thaíse Tôrres de Albuquerque
Coren-PE nº 428546-ENF
Presidente Interina




