Escritório de Integridade
Setor responsável por monitorar os processos desenvolvidos no Coren-PE com vistas a garantir sua estrita fidelidade aos parâmetros legais instituídos pelos órgãos de regulação. Foi instituído agosto de 2021, com a missão de garantir a legalidade dos processos de trabalho da autarquia, implementando e fiscalizando mecanismos de controle, prevenção, detecção, investigação e correção de possíveis inconformidades. Trabalha para a promoção da ética corporativa e transparência institucional coordenando ações de adesão às boas práticas administrativas da gestão pública, com vistas à consecução da função social do Conselho de Enfermagem.
Sob a coordenação do Escritório de Integridade, o Coren-PE integra o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNCP) do Tribunal de
Contas da União que periodicamente afere o grau de suscetibilidade a fraudes e desvios de conduta em empresas públicas. Graças ao trabalho conjugado de suas equipes, o Coren-PE está entre as empresas melhor avaliadas neste programa, podendo ostentar o selo de empresa comprometida com a lisura de suas atividades.
Remeta-se o mérito desta classificação ao compromisso gerencial de investimento em treinamento e formação continuada dos colaboradores da autarquia que qualifica a prestação dos serviços e garante o retorno dos esforços de trabalho à sociedade e à enfermagem pernambucana.
Neste sentido, uma das principais iniciativas foi a certificação de assessores e funcionários, em capacitação oferecida pelo Instituto Latino Americano de Governança e Compliance Público (IGCP), que em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem nos rendeu reconhecimento nacional.
Com efeito, o Coren-PE tem apresentado uma série de avanços na área de Governança e Compliance, com destaque aos altos índices nas avaliações de transparência institucional, aferidos pelo Setor de Transparência do Conselho Federal de Enfermagem, em seus periódicos Boletins Informativos. Além disso destaque-se a promoção de qualificação do corpo funcional na adequação institucional às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o que denota o compromisso gerencial com a segurança dos seus inscritos, colaboradores e parceiros.
Legislação regulamentar:
– Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
– Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;
– Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
– Lei n° 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos;
– Decreto n° 11.529/2023 – Instituiu no Brasil o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
– Resolução Cofen 507/2016 – Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Corens;
– Decisão Cofen nº 24/2024 – Código de Conduta para os Agentes Públicos do Sistema Cofen/Corens;
Objetivos do Escritório de Integridade:
– Promover a ética e a integridade institucional;
– Prevenir, detectar, investigar, corrigir e monitorar os riscos de inconformidades;
– Orientar gestores e servidores quanto ao cumprimento das normas legais;
– Acompanhar a aplicação de políticas, códigos e manuais institucionais;
– Fortalecer mecanismos de governança, controle interno e transparência;
– Apoiar a fiscalização e a correta execução dos contratos administrativos.




