Enfermeiro Responsável Técnico reunidos em um só lugar.
alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o ato administrativo
concedido pelo Conselho Regional de Enfermagem que habilita o
Enfermeiro Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem.
A Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT é o documento oficial
emitido pelo Coren que comprova a regularidade e a vigência da ART.
ERT é o Enfermeiro Responsável Técnico para o qual o Conselho Regional
de Enfermagem concedeu a ART.
Toda empresa, instituição ou organização pública, privada,
beneficente ou filantrópica onde houver atuação da Enfermagem
deve possuir pelo menos um ERT e apresentar a respectiva CRT.
A ART possui validade de 12 meses e pode ser
renovada para o mesmo ERT quando mantida a área que motivou sua
concessão.
Se o vínculo profissional ou contratual tiver duração inferior
a 12 meses, a ART terá validade compatível com esse período e
não admitirá renovação.
- Gestão Assistencial – coordenação e supervisão
das ações de Enfermagem relacionadas ao cuidado. - Gestão de Ensino – supervisão e coordenação
das atividades educativas de Enfermagem. - Gestão de Áreas Técnicas – atividades como
PGRSS, auditoria, consultoria, gestão de equipamentos,
materiais, insumos e outras áreas regulamentadas.
- ART única;
- ART setorizada;
- ART territorializada;
- ART por serviço autônomo/liberal.
ART territorializada
Na Atenção Primária à Saúde, o ERT pode responder por até
5 Unidades Básicas de Saúde da mesma circunscrição administrativa
municipal. Nos serviços pré e inter-hospitalares, o limite é
de até 10 bases com equipe de Enfermagem, observadas as
condições regulamentares.
Em Gestão Assistencial e Gestão de Ensino são permitidas até
duas ARTs por Enfermeiro, desde que haja jornada
mínima de 20 horas semanais, com no mínimo 4 horas diárias.
Na Gestão de Áreas Técnicas são admitidas múltiplas ARTs,
desde que compatíveis com as atividades desenvolvidas e com
a jornada formalmente comprovada.
Gestão Assistencial
Durante a jornada registrada na ART de Gestão Assistencial,
o ERT deve dedicar-se à responsabilidade técnica e não pode
exercer simultaneamente assistência direta ao paciente ou
outra função de natureza diversa.
A CRT deve ser afixada nas dependências da instituição ou unidade,
em local visível e de acesso público.
Antes de iniciar a solicitação no SIGEN, tenha disponíveis
os dados e documentos exigidos pela Resolução Cofen nº 782/2025.
- razão social;
- nome de fantasia;
- CNES, se houver;
- CNPJ;
- natureza jurídica;
- CEBAS, quando se tratar de instituição beneficente
ou filantrópica; - horário de funcionamento;
- endereço completo;
- telefone e endereço eletrônico.
- nome completo e cargo;
- documento de designação formal do Enfermeiro Responsável
Técnico, devidamente assinado.
- nome completo;
- número de inscrição ativa no Coren;
- CPF;
- endereço completo;
- telefone e e-mail;
- modalidade da ART pretendida;
- área de gestão;
- horário de trabalho e carga horária semanal destinada
à Responsabilidade Técnica.
Deve ser apresentado um documento que comprove a relação entre
o Enfermeiro e a instituição:
- contrato de trabalho; ou
- registro em carteira profissional; ou
- contrato de prestação de serviços; ou
- contrato social, quando o requerente for proprietário
da empresa para a qual solicita a ART.
- Certidão Única do Coren;
- Carteira de Identidade Profissional – CIP válida.
Deve ser apresentada relação nominal atualizada dos profissionais
de Enfermagem vinculados à instituição e sob supervisão do ERT,
contendo:
- nome completo;
- CPF;
- número de inscrição no Coren;
- categoria profissional;
- setor de atuação.
Para instituições privadas deve ser apresentado comprovante de
recolhimento da taxa de ART. Instituições públicas, beneficentes
ou filantrópicas possuem isenção, observada a comprovação
da respectiva condição.
Antes de acessar o SIGEN
Organize previamente os documentos e confira se os dados
da instituição, do vínculo, do ERT e da equipe estão atualizados.
No Coren-PE, a solicitação de nova ART deve ser realizada
exclusivamente pelo SIGEN.
Passo a passo
- Acesse sigen.cofen.gov.br.
- Clique em “Acesse o Sistema”.
- Clique em “Entrar” e informe seu
e-mail e senha. - Caso ainda não tenha cadastro, escolha
“Primeiro Acesso”. - Acesse “Registro e Cadastro”.
- Clique em “Empresa”.
- Acesse “Responsabilidade Técnica”.
- Clique em “Novo”, preencha as informações
e anexe os documentos solicitados.
A Resolução Cofen nº 782/2025 exige:
- relação nominal atualizada da equipe de Enfermagem
sob responsabilidade do ERT; - Certidão Única de Regularidade Profissional;
- comprovante de quitação da taxa de renovação,
quando devida.
30 dias depois do término da CRT.
A renovação é condicionada à manutenção da motivação que
fundamentou a ART anterior.
Vínculo inferior a 12 meses
ART emitida com validade vinculada a contrato ou vínculo
inferior a 12 meses não admite renovação.
O cancelamento deve ser comunicado formalmente ao Conselho
por meio do formulário previsto no Anexo III da Resolução
Cofen nº 782/2025.
Caso a comunicação seja realizada pela instituição porque
o ERT não informou seu desligamento, deverá ser anexado
documento comprobatório da cessação do vínculo ou da função.
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DIAS CORRIDOS
O prazo é contado da data do efetivo desligamento da função.
Substituição do Responsável Técnico
A saída do ERT anterior exige o encerramento de sua ART.
O novo Enfermeiro deve requerer nova ART em seu próprio nome.
Alterações que afetem informações registradas na ART ou na CRT
devem ser mantidas atualizadas junto ao Conselho.
- dados cadastrais da instituição;
- endereço;
- dados cadastrais do profissional;
- horário de trabalho;
- carga horária destinada à RT;
- setor, território ou escopo da atuação.
Troca de ERT
A troca de Responsável Técnico não é simples alteração
cadastral: deve ocorrer o cancelamento da ART anterior e
a concessão de nova ART ao novo Enfermeiro.
O histórico pode ser útil quando o Enfermeiro precisa comprovar
períodos anteriores em que exerceu a função de Responsável Técnico.
A Resolução Cofen nº 782/2025 não regulamenta o histórico como
procedimento autônomo. Para solicitar informações sobre esse
serviço no Coren-PE, procure orientação do Conselho.
Pedidos de concessão ou renovação são analisados quanto
à regularidade formal e ao mérito técnico.
Caso seja identificada inconsistência ou necessidade de
complementação, o ERT será formalmente notificado.
Durante a diligência, o processo fica suspenso. O não atendimento
dentro do prazo implica arquivamento, sendo necessária nova
solicitação com toda a documentação e nova emissão de taxa,
quando aplicável.
Para empresas e instituições privadas, a ART está sujeita
à taxa fixada pelo Conselho Regional.
Empresas e instituições públicas, beneficentes ou filantrópicas
possuem isenção da taxa, mediante comprovação da condição
correspondente.
Responsabilidade pelo pagamento
Os custos decorrentes da ART e da CRT são de responsabilidade
exclusiva da empresa, instituição ou organização que designar
o Enfermeiro para a função de Responsável Técnico.
O ERT possui atribuições técnico-gerenciais relacionadas à
organização do Serviço de Enfermagem, à conformidade legal
e ética, à governança institucional e ao desenvolvimento
da equipe.
Gestão técnico-operacional
- elaborar ou adequar o planejamento e a programação
do Serviço de Enfermagem; - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
de Enfermagem; - observar critérios de dimensionamento da força de trabalho;
- estruturar regimento, normas, rotinas, protocolos,
escalas, fluxos e Processo de Enfermagem; - manter atualizados os dados da equipe de Enfermagem;
- assegurar registros profissionais adequados.
Conformidade legal e ética
- acompanhar a validade da CRT;
- verificar a regularidade dos profissionais da equipe;
- comunicar ao Coren irregularidades ou impedimentos;
- monitorar o cumprimento das normas éticas,
técnicas e legais; - atuar como elo institucional junto ao Coren.
Governança e gestão institucional
- participar do planejamento institucional e dos
programas de qualidade e segurança; - fornecer subsídios técnicos à gestão;
- participar dos processos relacionados à equipe
de Enfermagem; - colaborar com auditorias, acreditação e fiscalização;
- atuar na implantação e funcionamento da Comissão
de Ética de Enfermagem, quando aplicável.
Educação permanente
- promover ou apoiar ações de educação permanente;
- acompanhar estágios, atividades extracurriculares
e visitas técnicas; - incentivar inovação, qualidade e segurança;
- estimular práticas baseadas em evidências científicas.
Reconhecimento da função
A Resolução recomenda que o exercício da função de ERT
seja formalmente reconhecido pela instituição mediante
retribuição pecuniária específica, acrescida à remuneração
contratual.
Resolução Cofen nº 782/2025
Concessão, renovação e cancelamento da ART e atribuições do ERT →
Resolução Cofen nº 784/2025
Alteração da vigência da Resolução Cofen nº 782/2025 →
Lei nº 7.498/1986
Regulamentação do exercício profissional da Enfermagem →
Decreto nº 94.406/1987
Regulamenta a Lei nº 7.498/1986 →
Legislação específica da área de atuação
Além das normas gerais de Responsabilidade Técnica,
o ERT deve observar as Resoluções do Cofen relacionadas
à atividade desenvolvida pela instituição, como ensino,
PGRSS, auditoria, atenção domiciliar, teleenfermagem,
consultórios, clínicas e outras áreas específicas.
Caso encontre dificuldade na utilização do SIGEN ou tenha
dúvidas sobre Responsabilidade Técnica, agende atendimento
com o Coren-PE.
