13 de outubro de 2026

COREN-PE • RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Central do Responsável Técnico
Informações, documentos, serviços e orientações para o
Enfermeiro Responsável Técnico reunidos em um só lugar.
Conteúdo organizado conforme a Resolução Cofen nº 782/2025,
alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025.

ACESSO RÁPIDO
O que você precisa?
Escolha uma opção para acessar diretamente a informação desejada.

ENTENDA A RT
Informações gerais
Conceitos, validade, modalidades e limites.


VER INFORMAÇÕES →

PREPARE-SE
Documentos
Confira os documentos antes de iniciar o pedido.


VER DOCUMENTOS →

NOVA ART
Solicitar ART
Procedimento para nova ART pelo SIGEN.


VER SOLICITAÇÃO →

CONTINUIDADE
Renovar ART
Documentos, prazo e condições de renovação.


VER RENOVAÇÃO →

ENCERRAMENTO
Cancelar ART
Documentos e prazo para encerramento.


VER CANCELAMENTO →

ATUALIZAÇÃO
Alterar dados da CRT
Atualização de informações da responsabilidade.


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COMPROVAÇÃO
Histórico de RT
Comprovação de períodos anteriores de atuação.


VER HISTÓRICO →

BASE LEGAL
Legislação
Resoluções e normas relacionadas à RT.


VER LEGISLAÇÃO →

INFORMAÇÕES GERAIS
Entenda a Responsabilidade Técnica
O que é ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o ato administrativo
concedido pelo Conselho Regional de Enfermagem que habilita o
Enfermeiro Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem.

O que é CRT?

A Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT é o documento oficial
emitido pelo Coren que comprova a regularidade e a vigência da ART.

Quem é o ERT?

ERT é o Enfermeiro Responsável Técnico para o qual o Conselho Regional
de Enfermagem concedeu a ART.

Quem precisa ter Responsável Técnico?

Toda empresa, instituição ou organização pública, privada,
beneficente ou filantrópica onde houver atuação da Enfermagem
deve possuir pelo menos um ERT e apresentar a respectiva CRT.

Qual a validade?

A ART possui validade de 12 meses e pode ser
renovada para o mesmo ERT quando mantida a área que motivou sua
concessão.

Se o vínculo profissional ou contratual tiver duração inferior
a 12 meses, a ART terá validade compatível com esse período e
não admitirá renovação.

Áreas de atuação
  • Gestão Assistencial – coordenação e supervisão
    das ações de Enfermagem relacionadas ao cuidado.
  • Gestão de Ensino – supervisão e coordenação
    das atividades educativas de Enfermagem.
  • Gestão de Áreas Técnicas – atividades como
    PGRSS, auditoria, consultoria, gestão de equipamentos,
    materiais, insumos e outras áreas regulamentadas.
Modalidades de ART
  • ART única;
  • ART setorizada;
  • ART territorializada;
  • ART por serviço autônomo/liberal.


ART territorializada


Na Atenção Primária à Saúde, o ERT pode responder por até
5 Unidades Básicas de Saúde da mesma circunscrição administrativa
municipal. Nos serviços pré e inter-hospitalares, o limite é
de até 10 bases com equipe de Enfermagem, observadas as
condições regulamentares.

Quantas ARTs o Enfermeiro pode possuir?

Em Gestão Assistencial e Gestão de Ensino são permitidas até
duas ARTs por Enfermeiro, desde que haja jornada
mínima de 20 horas semanais, com no mínimo 4 horas diárias.

Na Gestão de Áreas Técnicas são admitidas múltiplas ARTs,
desde que compatíveis com as atividades desenvolvidas e com
a jornada formalmente comprovada.


Gestão Assistencial


Durante a jornada registrada na ART de Gestão Assistencial,
o ERT deve dedicar-se à responsabilidade técnica e não pode
exercer simultaneamente assistência direta ao paciente ou
outra função de natureza diversa.

Onde a CRT deve ficar?

A CRT deve ser afixada nas dependências da instituição ou unidade,
em local visível e de acesso público.


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ANTES DE SOLICITAR
Documentos e informações para uma nova ART

Antes de iniciar a solicitação no SIGEN, tenha disponíveis
os dados e documentos exigidos pela Resolução Cofen nº 782/2025.

Da empresa, instituição ou organização
  • razão social;
  • nome de fantasia;
  • CNES, se houver;
  • CNPJ;
  • natureza jurídica;
  • CEBAS, quando se tratar de instituição beneficente
    ou filantrópica;
  • horário de funcionamento;
  • endereço completo;
  • telefone e endereço eletrônico.
Do representante legal
  • nome completo e cargo;
  • documento de designação formal do Enfermeiro Responsável
    Técnico, devidamente assinado.
Do Enfermeiro Responsável Técnico
  • nome completo;
  • número de inscrição ativa no Coren;
  • CPF;
  • endereço completo;
  • telefone e e-mail;
  • modalidade da ART pretendida;
  • área de gestão;
  • horário de trabalho e carga horária semanal destinada
    à Responsabilidade Técnica.
Comprovação de vínculo

Deve ser apresentado um documento que comprove a relação entre
o Enfermeiro e a instituição:

  • contrato de trabalho; ou
  • registro em carteira profissional; ou
  • contrato de prestação de serviços; ou
  • contrato social, quando o requerente for proprietário
    da empresa para a qual solicita a ART.
Regularidade profissional
  • Certidão Única do Coren;
  • Carteira de Identidade Profissional – CIP válida.
Relação da equipe de Enfermagem

Deve ser apresentada relação nominal atualizada dos profissionais
de Enfermagem vinculados à instituição e sob supervisão do ERT,
contendo:

  • nome completo;
  • CPF;
  • número de inscrição no Coren;
  • categoria profissional;
  • setor de atuação.
Taxa

Para instituições privadas deve ser apresentado comprovante de
recolhimento da taxa de ART. Instituições públicas, beneficentes
ou filantrópicas possuem isenção, observada a comprovação
da respectiva condição.


Antes de acessar o SIGEN


Organize previamente os documentos e confira se os dados
da instituição, do vínculo, do ERT e da equipe estão atualizados.


AGORA VEJA COMO SOLICITAR →


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PROCEDIMENTO
Como solicitar uma nova ART

No Coren-PE, a solicitação de nova ART deve ser realizada
exclusivamente pelo SIGEN.


Passo a passo

  1. Acesse sigen.cofen.gov.br.
  2. Clique em “Acesse o Sistema”.
  3. Clique em “Entrar” e informe seu
    e-mail e senha.
  4. Caso ainda não tenha cadastro, escolha
    “Primeiro Acesso”.
  5. Acesse “Registro e Cadastro”.
  6. Clique em “Empresa”.
  7. Acesse “Responsabilidade Técnica”.
  8. Clique em “Novo”, preencha as informações
    e anexe os documentos solicitados.


ACESSAR O SIGEN →


REVER DOCUMENTOS


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RENOVAÇÃO
Renovar a ART
Documentos para renovação

A Resolução Cofen nº 782/2025 exige:

  • relação nominal atualizada da equipe de Enfermagem
    sob responsabilidade do ERT;
  • Certidão Única de Regularidade Profissional;
  • comprovante de quitação da taxa de renovação,
    quando devida.
Prazo
De 30 dias antes até, impreterivelmente,
30 dias depois do término da CRT.

A renovação é condicionada à manutenção da motivação que
fundamentou a ART anterior.


Vínculo inferior a 12 meses


ART emitida com validade vinculada a contrato ou vínculo
inferior a 12 meses não admite renovação.


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ENCERRAMENTO
Cancelamento da ART
Documentação

O cancelamento deve ser comunicado formalmente ao Conselho
por meio do formulário previsto no Anexo III da Resolução
Cofen nº 782/2025.

Caso a comunicação seja realizada pela instituição porque
o ERT não informou seu desligamento, deverá ser anexado
documento comprobatório da cessação do vínculo ou da função.

Prazo


15


DIAS CORRIDOS

O prazo é contado da data do efetivo desligamento da função.


Substituição do Responsável Técnico


A saída do ERT anterior exige o encerramento de sua ART.
O novo Enfermeiro deve requerer nova ART em seu próprio nome.


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ATUALIZAÇÃO DE DADOS
Alteração de dados da CRT

Alterações que afetem informações registradas na ART ou na CRT
devem ser mantidas atualizadas junto ao Conselho.

Exemplos
  • dados cadastrais da instituição;
  • endereço;
  • dados cadastrais do profissional;
  • horário de trabalho;
  • carga horária destinada à RT;
  • setor, território ou escopo da atuação.


Troca de ERT


A troca de Responsável Técnico não é simples alteração
cadastral: deve ocorrer o cancelamento da ART anterior e
a concessão de nova ART ao novo Enfermeiro.


AGENDAR ORIENTAÇÃO →


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COMPROVAÇÃO
Histórico de Responsabilidade Técnica

O histórico pode ser útil quando o Enfermeiro precisa comprovar
períodos anteriores em que exerceu a função de Responsável Técnico.

A Resolução Cofen nº 782/2025 não regulamenta o histórico como
procedimento autônomo. Para solicitar informações sobre esse
serviço no Coren-PE, procure orientação do Conselho.


AGENDAR ORIENTAÇÃO →


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ANÁLISE DO PEDIDO
Diligências e complementação documental

Pedidos de concessão ou renovação são analisados quanto
à regularidade formal e ao mérito técnico.

Caso seja identificada inconsistência ou necessidade de
complementação, o ERT será formalmente notificado.

Prazo para regularização: 30 dias.

Durante a diligência, o processo fica suspenso. O não atendimento
dentro do prazo implica arquivamento, sendo necessária nova
solicitação com toda a documentação e nova emissão de taxa,
quando aplicável.

TAXAS E ISENÇÕES
Custos da ART

Para empresas e instituições privadas, a ART está sujeita
à taxa fixada pelo Conselho Regional.

Empresas e instituições públicas, beneficentes ou filantrópicas
possuem isenção da taxa, mediante comprovação da condição
correspondente.


Responsabilidade pelo pagamento


Os custos decorrentes da ART e da CRT são de responsabilidade
exclusiva da empresa, instituição ou organização que designar
o Enfermeiro para a função de Responsável Técnico.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico

O ERT possui atribuições técnico-gerenciais relacionadas à
organização do Serviço de Enfermagem, à conformidade legal
e ética, à governança institucional e ao desenvolvimento
da equipe.

Gestão técnico-operacional
  • elaborar ou adequar o planejamento e a programação
    do Serviço de Enfermagem;
  • coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
    de Enfermagem;
  • observar critérios de dimensionamento da força de trabalho;
  • estruturar regimento, normas, rotinas, protocolos,
    escalas, fluxos e Processo de Enfermagem;
  • manter atualizados os dados da equipe de Enfermagem;
  • assegurar registros profissionais adequados.
Conformidade legal e ética
  • acompanhar a validade da CRT;
  • verificar a regularidade dos profissionais da equipe;
  • comunicar ao Coren irregularidades ou impedimentos;
  • monitorar o cumprimento das normas éticas,
    técnicas e legais;
  • atuar como elo institucional junto ao Coren.
Governança e gestão institucional
  • participar do planejamento institucional e dos
    programas de qualidade e segurança;
  • fornecer subsídios técnicos à gestão;
  • participar dos processos relacionados à equipe
    de Enfermagem;
  • colaborar com auditorias, acreditação e fiscalização;
  • atuar na implantação e funcionamento da Comissão
    de Ética de Enfermagem, quando aplicável.
Educação permanente
  • promover ou apoiar ações de educação permanente;
  • acompanhar estágios, atividades extracurriculares
    e visitas técnicas;
  • incentivar inovação, qualidade e segurança;
  • estimular práticas baseadas em evidências científicas.


Reconhecimento da função


A Resolução recomenda que o exercício da função de ERT
seja formalmente reconhecido pela instituição mediante
retribuição pecuniária específica, acrescida à remuneração
contratual.

BASE LEGAL
Legislação relacionada à Responsabilidade Técnica

 


Resolução Cofen nº 782/2025


Concessão, renovação e cancelamento da ART e atribuições do ERT →

 

 


Resolução Cofen nº 784/2025


Alteração da vigência da Resolução Cofen nº 782/2025 →

 

 


Lei nº 7.498/1986


Regulamentação do exercício profissional da Enfermagem →

 

 


Decreto nº 94.406/1987


Regulamenta a Lei nº 7.498/1986 →

 


Legislação específica da área de atuação


Além das normas gerais de Responsabilidade Técnica,
o ERT deve observar as Resoluções do Cofen relacionadas
à atividade desenvolvida pela instituição, como ensino,
PGRSS, auditoria, atenção domiciliar, teleenfermagem,
consultórios, clínicas e outras áreas específicas.


CONSULTAR LEGISLAÇÃO DO COFEN →


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Precisa de orientação?

Caso encontre dificuldade na utilização do SIGEN ou tenha
dúvidas sobre Responsabilidade Técnica, agende atendimento
com o Coren-PE.


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