19 de agosto de 2026

Denúncias

Denuncie um(a) Profissional

Para denunciar um Profissional de ENFERMAGEM ou para denunciar um ato praticado contra um Profissional de ENFERMAGEM por agente de outra área (Desagravo Público), siga os passos abaixo:

1. Instruções Iniciais

1.1 O que pode ser denunciado?

Podem ser denunciadas possíveis infrações éticas praticadas por profissionais de enfermagem, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

A denúncia pode envolver, por exemplo, conduta inadequada, negligência, imprudência, imperícia ou outras situações que possam contrariar as normas que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem.

A atuação dos profissionais de enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, além das normas expedidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.


1.2 Quem pode fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma possível infração ética praticada por enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou outro profissional sujeito à fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem pode apresentar uma denúncia ao Coren-PE.


1.3 O que a denúncia precisa conter?

De acordo com o art. 13 da Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a denúncia deve conter os requisitos necessários para sua admissibilidade.

É importante informar:

  • nome, qualificação e endereço do denunciante;
  • assinatura do denunciante ou de seu representante;
  • identificação do profissional denunciado;
  • descrição clara dos fatos e do que se pretende denunciar;
  • documentos, imagens, mensagens ou outras provas, quando existirem;
  • informações que indiquem possível infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Além disso, o profissional denunciado deve estar inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional de Enfermagem na época em que ocorreu a conduta denunciada, e deverá ser observado o prazo previsto na regulamentação para apuração da infração.


1.4 O que acontece se estiver faltando alguma informação?

Conforme o art. 13 da Resolução Cofen nº 706/2022, a denúncia que não preencher os requisitos mínimos exigidos poderá não ser admitida.

Caso as informações apresentadas sejam insuficientes para compreender adequadamente os fatos ou as provas, a Câmara de Ética poderá solicitar que o denunciante complemente a denúncia no prazo de 10 dias.

Se a complementação solicitada não for apresentada dentro do prazo, a denúncia poderá não ser admitida.


1.5 O que acontece depois que a denúncia é enviada?

Após o recebimento, a denúncia será encaminhada à Câmara de Ética do Coren-PE, que realizará a análise inicial e verificará se estão presentes os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução Cofen nº 706/2022.

Atendidos os requisitos, serão adotadas as providências necessárias para a apuração dos fatos, conforme o Código de Processo Ético e as demais normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.


2. Como realizar a sua DENÚNCIA?

2.1 Preencha e assine o formulário da denúncia

Clique AQUI, preencha o formulário com as informações do seu caso e siga as orientações apresentadas na tela.

Ao finalizar, gere o documento e assine-o. Você pode:

  • assinar digitalmente; ou
  • imprimir e assinar manualmente.

ATENÇÃO! A denúncia ética tramita em processo sigiloso. Somente as partes envolvidas e seus representantes legais têm acesso ao processo. Entretanto, o denunciante deve se identificar, e sua identidade não poderá ser ocultada do profissional denunciado durante o processo.

Depois de assinar o documento, digitalize-o, se necessário, e reúna os demais documentos relacionados à denúncia.

Com tudo pronto, siga para o próximo passo.


2.2 Acesse a Ouvidoria do Coren-PE

Clique AQUI para acessar o formulário da Ouvidoria e enviar sua denúncia.


2.3 Preencha e envie a manifestação

Preencha todos os campos obrigatórios, identificados com *.

Siga estas orientações:

  • Nos campos de informações básicas, contato e dados pessoais, informe os seus dados (denunciante).
  • Confira principalmente seu e-mail, pois será por meio dele que você receberá o protocolo e as atualizações sobre sua manifestação.
  • No campo REIVINDICAÇÃO, selecione DENÚNCIA.
  • No campo ASSUNTO, selecione DENÚNCIA ÉTICA.
  • No campo MENSAGEM, faça um breve resumo do ocorrido. Não é necessário repetir todas as informações, pois os fatos completos já estarão descritos no formulário elaborado no passo 2.1.
  • Em ARQUIVOS > ADICIONAR, anexe obrigatoriamente o formulário preenchido e assinado no passo 2.1.
  • Anexe também documentos, imagens, mensagens ou outros arquivos que possam ajudar a comprovar os fatos, quando existirem.
  • Caso precise enviar mais de um arquivo, clique novamente em ADICIONAR.
  • Marque a opção NÃO SOU UM ROBÔ e conclua a verificação.
  • Clique em ENVIAR MANIFESTAÇÃO.

2.4 Pronto! Sua denúncia foi enviada

Após o envio, será apresentado um número de protocolo.

Guarde esse número, pois ele permitirá acompanhar o andamento da sua manifestação.

Clique AQUI para acompanhar sua denúncia.

Sua denúncia será recebida e analisada pelo Coren-PE.

Imagem do formulário de denúncias.