9 de maio de 2024

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DECISÃO COREN-PE nº 0323/2023 – Resultado da eleição interna do Coren-PE, para os cargos de Diretoria

DECISÃO COREN-PE nº 0323/2023

Torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco,
para os cargos de Diretoria e delegados(as) eleitorais, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026,

para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;
Considerando as Resoluções Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 0712/2022 e 0719/2023;
Considerando a eleição interna realizada com os(as) conselheiros(as) efetivos(as) empossados(as) em 21/12/2023;

DECIDEM:
Art. 1º Tornar público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, para os cargos de Diretoria, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber:
José Gilmar Costa de Souza Júnior, Coren-PE nº 120107-ENF – Presidente;
Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE nº 428546-ENF – Conselheira Secretária;
José Almir Alves da Silva – Coren-PE nº 556853-TE – Tesoureiro;

Art. 2º Tornar público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, para delegado regional e suplente, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber:
José Gilmar Costa de Souza Júnior, Coren-PE nº 120107-ENF – Delegado Regional Efetivo;
Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE nº 428546-ENF – Delegada Regional Suplente;

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigência na data da sua assinatura e posterior publicação na Imprensa Oficial.

Recife, 21 de dezembro de 2023

 

José Gilmar Costa de Souza Júnior
Coren-PE nº 120107-ENF
Presidente

Thaíse Torres de Albuquerque
Coren-PE nº 428546-ENF
Conselheira Secretária

 

Clique aqui para ler o arquivo da Decisão

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