9 de dezembro de 2024

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DECISÃO COREN-PE nº 0084/2020

Dar provimento ao recurso interposto pela Chapa 4, Quadro II/III,

Dar provimento ao recurso interposto pela Chapa 4, Quadro II/III, denominada “Movimento Empoderamento da Enfermagem Pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, em conjunto com a Conselheira Secretária desta Autarquia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, e:

Considerando a Resolução Cofen nº 612/2019;

Considerando o Parecer de Conselheiro nº 001/2020, emitido pela conselheira Neide Silvério da Silva;

Considerando a deliberação 2ª Reunião Extraordinária do Plenário, ocorrida em 21/10/2020,

            DECIDE:

Art. 1º – Dar provimento ao recurso interposto pela Chapa 4, Quadro II/III, denominada “Movimento Empoderamento da Enfermagem Pernambucana! Ressignificando a atuação do Coren-PE”, por 4 (quatro) votos a 3 (três);

Art. 2º – Determinar que a Comissão Eleitoral conceda à chapada citada no artigo anterior o prazo de 5 (cinco) dias para indicar novo candidato, bem como apresentação de todos os documentos necessários para a indicação;

Art. 3º – Publique-se. Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Recife, 29 de outubro de 2020.

 

Marcleide Correia e Sá Cavalcanti
Coren-PE nº 193.737-ENF
Presidente

Luciana Patrícia Coêlho de Aguiar
Coren-PE nº 83874-ENF
Conselheira Secretária

Decisões-Coren-PE-0084-2020-Aprova-provimento-de-recurso-de-chapa-2