27 de julho de 2024

Profissional

Cancelamento de Inscrição

Existem situações de afastamento temporário ou definitivo da profissão e os profissionais que precisarem ou desejarem podem solicitar a suspensão temporária ou o cancelamento da inscrição junto ao Coren de sua jurisdição. O cancelamento pode ser feito por profissionais que não pretendem mais atuar na profissão ou por representante legal, em caso de falecimento.

Investimento: Este procedimento é isento de taxas.

IMPORTANTE! Ao solicitar o cancelamento, o profissional fica IMPEDIDO de exercer atividades de Enfermagem, sob pena de responder a processo ético e penal, caso seja encontrado atuando.

Para realizar o cancelamento da inscrição, siga os passos OBRIGATÓRIOS abaixo:

1º Passo: Verifique os documentos necessários e scaneie em formato PDF.

Os documentos necessários serão de acordo com o motivo do cancelamento da inscrição, verifique abaixo as opções:

1. Para Solicitação pessoal 

    • PDF do Documento de aposentadoria ou outro documento que comprove o motivo do cancelamento,

2. Para Encerramento da atividade profissional

    • PDF do Documento de aposentadoria ou outro documento que comprove o motivo do cancelamento,

3. Para Solicitação feita por Representante Legal

O representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional de Enfermagem deverá apresentar os seguintes documentos (certifique-se de que estejam dentro da data de validade):

    • PDF da Procuração
    • PDF do RG do representante FRENTE;
    • PDF do RG do representante VERSO;
    • PDF do RG do profissional FRENTE;
    • PDF do RG do profissional VERSO.

O requerimento de cancelamento poderá ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Regional de Enfermagem, tendo este último o dever de remeter a confirmação do seu recebimento.

É necessário informar o Motivo do cancelamento:

    • Inscrição em novo grau de habilitação mudança de categoria
    • Solicitação pessoal
    • Encerramento da atividade profissional

4. Para Solicitação de Cancelamento por Falecimento

O familiar ou representante legal deverá apresentar os seguintes documentos (certifique-se de que estejam dentro da data de validade):

    • PDF do Atestado de Óbito;
    • PDF do RG do representante FRENTE;
    • PDF do RG do representante VERSO;
    • PDF do RG do profissional FRENTE;
    • PDF do RG do profissional VERSO.

O requerimento de cancelamento poderá ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Regional de Enfermagem, tendo este último o dever de remeter a confirmação do seu recebimento.

LEMBRE-SE! TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM FORMADO .PDF E A SOMA DE TODOS NÃO ULTRAPASSAR 30 mb.


2º Passo: realize seu requerimento de CANCELAMENTO ONLINE clicando AQUI.

Ao abrir a página do SIGEN, clique na opção SERVIÇOS ONLINE > JÁ SOU INSCRITO > CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO e siga as instruções da tela.


3º Passo: realize o seu agendamento presencial clicando AQUI e compareça a unidade escolhida do COREN-PE, na data e hora do agendamento, para entregar a carteira profissional.

LEMBRE-SE DE LEVAR SEUS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA!

Seu processo de Cancelamento de inscrição está CONCLUÍDO! 

O Profissional que desejar retornar ao trabalho, deve OBRIGATORIAMENTE realizar o serviço de REINSCRIÇÃO no COREN.

 

Amparo Legal:  Resolução Cofen nº 747/2024, artigos 68 a 73.

Esta Resolução inicia sua vigência em 19/05/2024.

CAPÍTULO XIV
DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Art. 68 O cancelamento de inscrição será efetuado nos seguintes casos:

I. Por requerimento do profissional ou representante legal;

II. “Ex offício”, nos casos de falecimento.

§1º O pedido de cancelamento nos casos previstos no inciso I deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

§2º O cancelamento previsto no inciso II será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional ou outro documento oficial idôneo, tal como certidão ou comprovante de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal.

§3º O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações financeiras vencidas.

§4º Nos casos de cancelamento por falecimento, ficam os Conselhos Regionais responsáveis pela cobrança dos débitos existentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 69 O requerimento de cancelamento poderá ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 70 O Conselho Regional de Enfermagem emitirá a Certidão de Regularidade, que fará prova do cancelamento de inscrição, contendo as informações relativas à situação financeira, eleitoral e ética do profissional.

Art. 71 O inscrito que protocolar o pedido de cancelamento até 31 de março, estará isento da anuidade do ano corrente. Caso já tenha quitado a anuidade, poderá obter a restituição do valor pago integralmente.

Parágrafo único. O inscrito que protocolar o pedido de remissão após 31 de março será devedor dos duodécimos da anuidade correspondentes ao período transcorrido até a data de apresentação do pedido de cancelamento.

Art. 72 A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição.

§1º Poderá ser concedido o parcelamento do débito ao interessado de acordo com a norma que trata da conciliação em processos de cobranças de débitos.

§2º Caso não solicitado o parcelamento, o profissional deverá assinar documento de reconhecimento de dívida.

Art. 73 O pedido de cancelamento realizado por profissional que esteja respondendo processo ético terá seus efeitos suspensos até a conclusão do referido processo.

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