Registro de Especialização
Profissionais de Enfermagem que realizam cursos de especialização devem, obrigatoriamente, registrar o título no Conselho Regional de Enfermagem.
ATENÇÃO!!
- Só é aceito registro de especializações iniciadas após a conclusão do curso de graduação ou técnico. Em hipótese nenhuma será aceito registro de especialidades iniciadas antes da colação de grau como generalista. Resolução Cofen nº 581/2018 (Enfermeiros) e 609/2019 (Técnicos)
- Para registro de especialidade em Estética é obrigatório comprovar a realização de no mínimo 100 horas de aulas práticas, conforme Resolução Cofen nº 529/2016.
- Para registro especialidade em Obstetrícia é obrigatório comprovar a realização de no mínimo 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais; 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto; e 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto, conforme Resolução Cofen nº 516/2016. A comprovação deve ser feita via documento oficial expedido pela instituição de ensino.
Investimento: Este procedimento é isento de taxas. Mas é necessário estar sem pendências financeiras. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação dos débitos online ou e presencialmente através de agendamento.
Para realizar o seu Registro de Especialização no COREN-PE, siga os passos OBRIGATÓRIOS abaixo:
1º Passo: Verifique os documentos necessários e scaneie em formato PDF.
Para registro de Doutorado:
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- PDF do Diploma com credenciamento da instituição e reconhecimento do curso pela CAPES (strictu sensu).
Para registro de Especialização.
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- Histórico do curso de especialização
Para registro de Mestrado.
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- Diploma com credenciamento da instituição e reconhecimento do curso pela CAPES (strictu sensu).
Para registro de Residência
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- Histórico do curso de especialização.
LEMBRE-SE! TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM FORMADO .PDF E A SOMA DE TODOS NÃO ULTRAPASSAR 30 mb.
2º Passo: realize seu requerimento de ESPECIALIZAÇÃO ONLINE clicando AQUI.
Ao abrir a página do SIGEN, clique na opção SERVIÇOS ONLINE > JÁ SOU INSCRITO > SOLICITAÇÃO DE ESPECIALIDADE e siga as instruções da tela.
Acompanhe o andamento da sua solicitação através do seu e-mail, qualquer divergência será informada.
Após o deferimento da sua solicitação de especialidade, você receberá um e-mail informando a conclusão do procedimento.
3º Passo: Emita seu certificado de registro da Especialização ou verifique na sua CIP digital!
PARABÉNS! com a conclusão dos passos acima, você estará com a sua especialização registrada!
Amparo Legal: Resolução Cofen nº 747/2024, artigos 59 a 63 e Resolução Cofen nº 625/2020.
Esta Resolução inicia sua vigência em 19/05/2024.
CAPÍTULO XII
DO REGISTRO DE TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO
Seção I
Do Registro De Títulos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu
Art. 59 O interessado encaminhará arquivo digital em formato “pdf” ou “jpeg” dos documentos abaixo via sistema integrado que irão compor o processo.
I. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;
II. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
III. Título de pós-graduação e do Histórico Escolar emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino.
Art. 60 A análise dos títulos de especialização deverá ser realizada conforme exigências e disposições previstas nos normativos do Cofen, da legislação de ensino vigentes à época do curso e demais normas aplicáveis.
Seção II
Do Registro de Títulos de Especialização Técnica de Nível Médio
Art. 61 O interessado encaminhará arquivo digital em formato pdf ou jpeg dos documentos abaixo via sistema integrado que irão compor o processo.
I. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;
II. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
III. Cópia digital do Certificado e do Histórico Escolar de especialização técnica de nível médio emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino.
Art. 62 A análise dos títulos de especialização técnica de nível médio deverá ser realizada conforme exigências e disposições previstas nos normativos do Cofen, da legislação de ensino vigentes à época do curso e demais normas aplicáveis.
Seção III
Do Registro de Pós-graduação Sem Título
Art. 63 Os certificados e diplomas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, inclusive na modalidade residência, poderão ser substituídos por declaração de conclusão e histórico escolar emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino.
§1º O profissional que solicitar o registro nos moldes do “caput”, terá o prazo de 01 (um) ano para apresentação do título.
§2º A não apresentação do certificado no prazo estipulado neste artigo implica no cancelamento automático do registro da especialização.